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Seis alunos do curso de Direito da Universidade do Minho (UM) fizeram o exame da cadeira de Direito das Obrigações numa época antecipada. O docente da unidade curricular, Nuno Oliveira, sempre se mostrou adverso a uma tal época mas a Escola de Direito (EDUM), cumprindo uma tradição do curso, aceitou antecipar a época de Julho para os finalistas, de modo a que estes pudessem terminar a licenciatura a tempo de entrarem na Ordem dos Advogados (OA). Porém, as inscrições na OA terminaram no dia 31 de Março e as seis notas não foram publicadas. Agora, os alunos arriscam-se, no mínimo, a ficar parados até Outubro, momento da reabertura das inscrições na OA. Dois destes alunos falaram em exclusivo para o ComUM.

"Estamos a viver um pesadelo do qual queremos acordar rápido", diz João Leite. Foto: Carlos Ferreira Alguns alunos finalistas do curso de Direito puderam antecipar época de exames de Julho de 2008 para a época de Fevereiro. Por que é que isto aconteceu? João Leite (JL) – Depois da época especial de Setembro/2007, alguns finalistas ficaram com uma cadeira por fazer. E, como é prática na Escola de Direito (EDUM), os alunos contactaram os docentes para encontrarem outra alternativa, de forma a não terem de esperar por Julho. O que está em causa é a entrada na vida profissional, uma vez que as inscrições para a Ordem de Advogados (OA) abrem entre Fevereiro e Março de cada ano. Pedro Macedo (PM) – A manter-se a época de Julho, os alunos teriam de esperar um ano para poder voltar a concorrer para a OA. Na EDUM, a antecipação da época de exames de Julho para Fevereiro já ocorria? JL – Esta não foi uma época especial, mas sim uma época antecipada que passou a ser em Fevereiro e deixou de ser em Julho para nós, excepcionalmente. Foi uma época antecipada excepcional. Formalmente, esta antecipação aconteceu pela primeira vez este ano lectivo. Mas, habitualmente, fazia-se. PM – Não existia uma época formal neste caso. O que acontecia era que o aluno contactava, a título individual, o docente e fazia o exame. Se o aluno passasse era emitida uma pauta ‘alternativa’ pelos Serviços Académicos e dava-se por concluído o curso. Que reacções teve o docente [Nuno Oliveira] quando lhe propuseram a antecipação do exame [da cadeira de Direito das Obrigações]?
PM – O professor Nuno Oliveira sempre foi contra qualquer antecipação do exame. Depois de ter reprovado na época de Setembro à cadeira, indaguei-o quanto à possibilidade de podermos antecipar a época de Julho e o professor disse-me frontalmente que por ele não havia a mínima hipótese.«Depois de ter reprovado na época de Setembro, indaguei-o [Nuno Oliveira] quanto à possibilidade de podermos antecipar a época de Julho e ele disse-me frontalmente que por ele não havia a mínima hipótese». JL – E há aqui um outro aspecto. A OA abriu em Outubro. Em teoria, se fizéssemos o exame de imediato, como era possível, ele dava-nos a classificação e, acto contínuo, nós ainda poderíamos aproveitar em 2007 a inscrição na OA. Mas ficou fora da cogitação do docente a hipótese de abrir uma excepção. O que o professor disse foi que só anteciparia o exame se existisse uma norma da EDUM ou da Universidade que o obrigasse.
Como é que se conseguiu, então, marcar o exame para Fevereiro? JL – Foi um longo processo. No meu caso, reclamei a avaliação atribuída ao exame realizado em Setembro. A reclamação não foi deferida e avancei para o recurso que acabou também por não ser deferido. E, depois, de acordo com as regras da Escola de Direito, o recurso também não foi deferido, ainda que a fundamentação dada para justificar o indeferimento, na opinião de outros juristas, não tenha – e esta foi a expressão que lhe deram – ponta por onde se lhe pegue. Mas admiti que fosse possível antecipar a época, e é neste sentido que se consegue uma negociação com o presidente da Escola de Direito no sentido de o sensibilizar, não para a situação exclusiva do exame de Direito das Obrigações, mas para todos os finalistas com uma cadeira em falta para terminar o curso. "O recurso também não foi diferido, ainda que a fundamentação dada para justificar o indeferimento, na opinião de outros juristas, não tenha – e esta foi a expressão que lhe deram – ponta por onde se lhe pegue"
PM – A única coisa que une este grupo de finalistas é o facto de nos faltar uma unidade curricular para acabar a licenciatura. O que se procurou foi que todos esses alunos pudessem beneficiar desta época e pudessem concluir os seus estudos e seguirem a sua vida. O que aconteceu – menos para nós seis que fomos tratados de forma desigual perante os outros, que já se inscreveram na OA e têm a sua vida perfeitamente estabilizada. E como é que surge, finalmente, a antecipação formal da época de Julho para Fevereiro? JL – A EDUM reuniu, o problema foi discutido – desconhecemos os termos em que foi discutido – mas a deliberação foi um sim à antecipação excepcional da época de exames. É o que está no documento de aprovação do Conselho de Cursos. De acordo com o calendário escolar da EDUM, a época de exames deveria decorrer entre 28 de Janeiro e 16 de Fevereiro de 2008. Para que dia ficou marcado o exame de Direito de Obrigações? PM – Fizemos o exame a 27 de Fevereiro, no dia que coincidia com a frequência da época normal. JL – Objectivamente, o exame não foi marcado porque foi realizado no dia da frequência que está no plano normal. Havendo uma directiva da Escola que marcava um período para a realização das provas, como foi possível o docente marcar o exame fora dessa data? PM – É uma boa pergunta para colocar ao docente da cadeira. JL – Nós apenas nos apresentámos no dia e fizemos a prova. Entre a data do exame e o fecho das inscrições na OA, existiria ainda tempo para os alunos se inscreverem na Ordem, mesmo tendo realizado o exame após as datas estipuladas pela EDUM? PM – Na altura, ainda não sabíamos porque as inscrições ainda não tinham aberto. A única coisa que sabíamos era que as inscrições seriam durante o mês de Março. Qual era o prazo limite para as classificações da disciplina saírem? JL – O último dia para o registo das notas no livro de termos seria 10 de Março. PM – Aquela data passou e até hoje (n.d.r. entrevista realizou-se a 2 de Abril) as notas ainda não saíram. O prazo para a inscrição na OA terminou a 31 de Março. JL – [tom irónico] O que era expectável, se considerarmos que éramos seis alunos. 27 de Fevereiro até ao final de Março... [pausa longa] Seis exames corrigem-se em três dias… Neste momento, ainda há hipóteses para a vossa entrada na Ordem? PM – A partir de 31 de Março foi-nos cortada a possibilidade de nos podermos inscrever neste curso que começa a 14 de Abril. O próximo curso será daqui a meio ano, em Outubro. O efeito útil da época de exame foi perdido. A não publicação das notas aconteceu também com outras cadeiras? PM – O professor Nuno Oliveira foi o único que não publicou e continua sem publicar as notas dentro dos prazos estipulados. "O professor Nuno Oliveira foi o único que não publicou e continua sem publicar as notas dentro dos prazos estipulados" Durante este período de espera, foram alertando os responsáveis da EDUM para o facto de o prazo se ir aproximando e da nota ainda não ter saído? JL – Telefone, e-mails, contactos pessoais com os Serviços Administrativos da Escola e com o presidente da EDUM. Ele [o presidente da EDUM, Luís Gonçalves] estava e está sensível para o problema e desde sempre dizia que estava a diligenciar. Mas resultados disso não tivemos até hoje. A Escola poderia feito mais para resolver esta questão? PM – Nós, enquanto alunos, fizemos aquilo que achámos mais correcto. Ou seja, contactar os Serviços Administrativos quer telefonicamente, quer pessoalmente, sobre se as notas já teriam saído pois as inscrições estavam a acabar. Eu estive com o presidente da escola, o professor Luís Gonçalves… Qual foi a sua resposta? PM - Que tinha entrado em contacto com o docente no sentido de ele publicar com a maior brevidade possível as notas. Mas hoje continuamos sem elas. Se me perguntam se a EDUM poderia fazer mais, eu não sei até que ponto a Escola terá a possibilidade obrigar o docente a publicar as notas. Enquanto aluno compete-me lutar pelos meus interesses, ou seja, que as notas saíssem a tempo de ir para a OA. E, objectivamente, isso não aconteceu. Quanto à posição da EDUM, nós entrámos em contacto com eles de modo a dar-lhes o conhecimento daquilo que se estava a passar, para que diligenciassem da melhor maneira possível. A partir daí, não sei o que mais a Escola poderia ter feito. JL – Se há mecanismos de organização interna em termos de autonomia da Escola que permitem, dentro da própria Escola, pressionar, forçar o que quer que seja no sentido de colocar o professor a cumprir uma determinada directriz que decorre da decisão do Conselho Académico, se existem essas ferramentas na EDUM, eu desconheço. Agora, do ponto-de-vista administrativo uma coisa que é clara: em termos pedagógicos e científicos, o docente tem autonomia; em termos do cumprimento das regras de funcionamento da Escola, aí já não tem essa autonomia. E, se o dia 10 de Março era a data limite para a publicação em livro de termos, não faz sentido, ultrapassados todos os limites do razoável, a não publicação das notas. De 27 de Fevereiro a 10 de Março é mais do que razoável para se publicarem as notas de seis exames. Ainda para mais tendo em conta o carácter excepcional da época de exames, qualquer pessoa minimamente razoável, tão rápido quanto possível, resolveria a questão. Mas se as notas publicadas dentro do prazo fossem negativas, o efeito não seria o mesmo? PM – Não necessariamente. Se os alunos reprovarem têm possibilidade de ver o exame e caso não concordem com a nota poderão recorrer, de acordo com o RIAPA. Mas esta é uma situação hipotética que não se coloca porque esta época não foi criada para passar os alunos que se encontram nesta situação. Foi criada para os alunos poderem fazer exame, não para passarem sem merecer. Estive a estudar todos os dias durante quatro meses para chegar ao exame e ter aproveitamento. A época não foi criada para nos passar a todos. JL – Não foi uma época de favor. O que entendem em relação à postura do professor? PM – O docente violou os princípios da igualdade dentro de um Estado de Direito democrático. JL – Má-fé. Se existem guerras dentro da EDUM, nós não podemos servir de joguetes. Se nos perguntarem se temos provas disso, é daquelas coisas que não podendo provar mas que nós sentimos porque estamos no meio. Agora, se há guerras que as resolvam. O que os alunos querem, com legitimidade e lealdade, é serem avaliados. Aliás, o próprio professor disse que não era obrigado a publicar e que o faria quando entendesse. Quer-me parecer que nem os professores da Escola de Direito conseguem entender o que é que motiva, objectivamente, este comportamento, porque ele [Nuno Oliveira] não o diz. "O docente violou os princípios da igualdade dentro de um Estado de Direito democrático" PM – Nenhum de nós tomou qualquer comportamento incorrecto quer para com o docente, quer para com a EDUM. Nada justifica esta atitude. JL – Nós usámos todos os instrumentos que a EDUM e a UM nos proporcionaram para ir até ao fim. Neste momento, quem está em falta é a UM, a EDUM e, especialmente, o docente. O professor Nuno Oliveira está a impedir que este processo se resolva. PM – Existe aqui um claro abuso de poder: o professor não está a cumprir aquilo que é o dever inerente às suas funções. O que esperam que venha a acontecer? JL – Para já, queremos que o professor publique as notas. Em função disso, vamos reclamar se entendermos que a nota não é favorável (como está previsto no RIAPA). Se as notas vierem a ser favoráveis, os danos morais já estão provocados e podem vir a ser reclamados. O professor é o primeiro responsável. Se existem mais, vão ser apurados depois. PM – A partir do momento em que a reitoria tome conhecimento da situação, através da entrada dos requerimentos, esperamos que faça as diligências necessárias para apurar os responsáveis por esta situação. JL – Perante dados tão claros, objectivos, palpáveis se nada acontecer agora, neste processo, a minha opinião é “fechem a porta, não vale a pena”. Se não existirem consequências, a ideia com que os alunos e professores vão ficar é que até podem fazer aquilo tudo o que quiserem que nada, mas nada, acontecerá para resolver a situação. Nas palavras de alguém da EDUM, isto é “inominável” e “escandaloso”. Ultrapassaram-se todos os limites do razoável e do bom senso. "Estamos a viver um pesadelo do qual queremos acordar rápido"
Como é que se sentem em relação a todo este processo? PM – Sinto que são meses de trabalho e estudo deitados ao lixo. JL – Nas palavras de uma das colegas, “Eu tinha um sonho. Roubaram-me o sonho”. Estamos a viver um pesadelo do qual queremos acordar rápido. Alguns licenciados pela EDUM costumam dizer que é “sair daqui depressa, esquecer tudo isto e não voltar mais”. Eu gostava de dizer o contrário: “Eu quero sair daqui depressa mas quero ter prazer em voltar sempre que puder”. A isto chama-se roubar um sonho. Publicado na edição 6 do ComUM, em 06/04/2008 Eduarda Sousa e Phillipe Vieira | Textos relacionados mais recentes: | |
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