A peça de mobiliário urbano que derrocou na tarde de quarta-feira era da responsabilidade do condomínio. Este estava legalmente obrigado a garantir a sua manutenção e segurança, mesmo depois de ter desactivado a infra-estrutura, tal como clarifica a lei de 1990. A legislação em vigor tornava obrigatória a existência de caixas de correio em prédios novos construídos fora de Lisboa e Porto.

Esta é também a convicção do presidente da Câmara Municipal de Braga (CMB), Ricardo Rio. Em declarações ao jornal Público, o autarca disse que a peça é da responsabilidade do condomínio privado, sublinhando que a estrutura que levou à morte de três estudantes era uma estrutura autónoma e não um muro.

Ainda segundo o autarca de Braga, as caixas de correio deveriam estar incluídas no projecto original de licenciamento do prédio Olympus, ao qual pertencia a infra-estrutura. No entanto, a peça de mobiliário urbano, situada na Praceta do Vila,r não consta em nenhuma das partes do processo que os serviços municipais já analisaram.

Está desde quinta-feira à tarde a circular nas redes sociais uma carta da empresa de gestão de condomínio dirigida à CMB, e datada de janeiro de 2009, com o alerta para a degradação do “muro a Norte do prédio vizinho”. Para Ricardo Rio, “não é claro” que esta carta enviada se referia à infra-estrutura que derrocou.

Lei de 90 atribui responsabilidades sobre a manutenção ao condomínio

O decreto regulamentar número 8 de 1990, referente ao regulamento do serviço de receptáculos postais, obrigava à colocação de receptáculos postais em todos os novos prédios fora das cidades de Lisboa e do Porto, esclarecendo no ponto 6 do artigo 2º que é da responsabilidade dos proprietários dos edifícios garantir as boas condições de funcionamento.