Segundo o projeto de despacho do Governo, as instituições de Ensino Superior terão de coordenar a sua ação com os seus pares regionais de modo garantir  cursos “de máxima qualidade” e evitar a duplicação da oferta, reduzindo a despesa.

O Governo determina que “as instituições de Ensino Superior com ciclos de estudos com procura reduzida devem, no sentido da racionalização da oferta, promover a coordenação com instituições de distritos limítrofes com formações similares”.

Ainda em avaliação pelas universidades e politécnicos, esta proposta já foi materializada, em termos semelhantes ao deste documento, pelas três grandes instituições de Ensino Superior do Norte do país – a Universidade do Minho (UMinho), a Universidade do Porto (UP) e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

Na prática, qualquer instituição que queira abrir um novo curso terá que consultar as instituições de Ensino Superior da sua área regional para garantir que não há sobreposição na oferta de cursos.

Para além disso, exige-se que a fixação de vagas para os cursos deve obedecer a alguns critérios, como a qualidade dos cursos em termos de recursos materiais e humanos, a procura de cada curso, as necessidades das regiões em que se integram e a empregabilidade dos diplomados.

O presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), António Rendas, manifestou que a “credibilidade da empregabilidade tem que ser devidamente escrutinada”.

Esta proposta sugere ainda um aumento da oferta oferta dos cursos ligados às ciências da vida, ciências físicas, matemática e estatística, informática, engenharia e técnicas afins. O documento estabelece, também, a necessidade de garantir o mesmo número de vagas nos cursos de Medicina e de Educação Básica.

Neste seguimento, a proposta dá continuidade à política de encerramento de cursos com fraca procura. Nesta linha, está determinado que para os cursos em condições de abrir no próximo ano letivo há a obrigatoriedade de disponibilizar no mínimo 20 vagas.