O Ministério Público (MP) defendeu esta tarde que apenas os quatro estudantes que subiram à estrutura que provocou a morte de três estudantes da Universidade do Minho devem ir julgamento. O caso que remonta a abril de 2014 conheceu hoje novos contornos com as alegações finais do debate instrutório.

Para o MP, “não há dúvida”: o muro desabou “porque os alunos foram para cima dele”, na sequência da vitória numa “guerra de cursos”. O MP acusa assim os estudantes minhotos de “imprudência”, sublinhando que era “notório” que o muro estava “em risco de ruína”.  Já a empresa de condomínios responsável pelo muro, um fiscal e o chefe da divisão de fiscalização da Câmara Municipal de Braga (CMB) não devem ir a julgamento. Recorde-se que em Maio passado, o Tribunal de Braga deferiu um pedido das famílias para culpar a Câmara, tendo deduzido acusação sobre as duas entidades afectas à Câmara e sobre o responsável pela empresa de condomínios. O MP discorda, assim, da opinião do Tribunal.

A posição do MP é também oposta à do advogado das famílias das vítimas que defende que, além do fiscal e do engenheiro da Câmara, também o gerente da empresa de condomínios devia ir a julgamento, porque os três violaram de forma “frontal e grosseira” o “dever de garante” da segurança de pessoas e de bens. Alegações que o advogado dos dois técnicos da autarquia bracarense refuta, considerando que ambos cumpriram a sua obrigação: foram ao local, analisaram o espaço e reportaram os resultados ao poder político — no caso, a CMB. Fernanda Dias, a advogada dos estudantes arguidos (que assistiram à tragédia), classifica como “escandalosa” a tentativa de “ilibar” a Câmara Municipal de Braga.

Em 2010, o fiscal e o engenheiro da autarquia que tinham ido ao local e, na sequência da vistoria, terão exigido ao condomínio que procedesse a obras. O advogado da empresa nega qualquer responsabilidade: a estrutura que albergava as caixas de correio pertencia ou empreiteiro ou à autarquia.

No total, e até ao momento, o caso tem sete arguidos: os quatro estudantes colegas das vítimas, os dois técnicos da câmara e o responsável da empresa de condomínios.

A decisão final da fase instrutória será divulgada a 8 de Julho.

Eduardo Miranda

Rui Barros