Ministério Público pede condenação de estudantes por homicídio negligente
O Ministério Público (MP) pediu quinta-feira, dia 4 de maio, a condenação dos quatro estudantes que, a 23 de abril de 2014, subiram a uma estrutura de cimento e tijolo que acabou por desabar e matar três estudantes do primeiro ano da Licenciatura em Engenharia Informática da Universidade do Minho (UM).
O magistrado do Ministério Público recomendou, na fase das alegações finais do julgamento, que a condenação tenha pena suspensa com obrigação dos arguidos prestarem trabalho comunitário – um procedimento habitual nos casos em que os arguidos não têm antecedentes criminais.
O MP disse em tribunal que os estudantes da Universidade do Minho foram “temerários” e que “agiram com descuido”, declarando que “era visível aos olhos do cidadão comum” a degradação da estrutura à qual subiram.
No entanto, o magistrado deixou a ressalva de que, caso tivesse sido ele o titular do processo na fase de inquérito, teria optado pela promoção da suspensão provisória do processo. Com esse caminho o julgamento teria sido evitado, mas os arguidos teriam de cumprir injunções, que podem ser o pagamento de uma quantia de dinheiro a uma instituição ou a prestação de serviço comunitário.
Advogados dos arguidos criticam peritagem feita por técnicos da UM
Os advogados dos arguidos pediram a absolvição, alegando que os estudantes nunca se aperceberam de qualquer perigo de queda da estrutura. Criticaram a Câmara Municipal de Braga por não ter agido após o alerta dado por um carteiro, assim como a peritagem feita por dois técnicos da UM, indicados pelo reitor, António Cunha.
Fernanda Dias, advogada de três dos arguidos, disse à LUSA que “não mediram, não pesaram, nem nada. Limitaram-se a fazer uma peritagem visual, pouco mais que isso”. E remata: “O reitor deve ficar muito mal disposto com a peritagem feita”.
O advogado das famílias, João Noronha de Carvalho, sublinhou que faltavam naquele julgamento “os principais responsáveis pela tragédia”, isto é, o administrador do condomínio servido por aquelas caixas de correio, um fiscal e o chefe da divisão municipal de fiscalização da Câmara de Braga.
Noronha de Carvalho lembrou que, em 2010, o carteiro que prestava serviço naquela zona já tinha chamado à atenção dos seus superiores para a “inclinação e a degradação” da estrutura. “O condomínio contactou a Câmara e a Câmara deu 15 dias ao condomínio para garantir a segurança da estrutura, mas a verdade é que ninguém fez nada”, criticou.
O tribunal chegou a deduzir acusação sobre essas pessoas, mas apenas acusou os quatro estudantes. Na altura, a juíza disse que os três arguidos não pronunciados saíram beneficiados pelo desaparecimento, nas instalações da Câmara de Braga, do processo físico relativo ao local. Noronha de Carvalho declarou o desaparecimento como uma “coincidência inaceitável e incompreensível”.
Resta agora a leitura da sentença, que está marcada para dia 10 de maio.