A proposta de Orçamento de Estado (OE) de 2018, entregue ontem, sexta-feira, ao final da noite, na Assembleia da República (AR), torna possível a dedução do valor das rendas dos estudantes deslocados, com um teto máximo de 200 euros. As deduções de despesas de educação no IRS permanecem com um limite global de 800 euros, podendo chegar aos 900 euros se os 100 euros de diferença forem relativos a despesas de alojamento.

Abrangendo apenas os estudantes até 25 anos, a dedução obriga a que as faturas, ou outro documento, tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária (AT), indicando que o arrendamento se destina a um estudante deslocado. Essa indicação pode também ser efetuada no Portal das Finanças.

Apesar do limite ser de apenas 200 euros – abaixo do valor pago mensalmente em muitos casos – a intenção da medida será a de combater o arrendamento clandestino a estudantes, segundo a edição de hoje do jornal Público.

A medida incentiva os estudantes arrendatários a pedirem recibo, colocando assim pressão sobre os senhorios que não declaram os arrendamentos às Finanças, e pode também afetar o subarrendamento, situações em que os inquilinos recebem mais dos estudantes do que pagam ao senhorio.

O combate ao arrendamento clandestino foi uma recomendação da Comissão Europeia, dada no âmbito da ajuda financeira concedida a Portugal.