Direito de resposta da Câmara Municipal de Guimarães a propósito da notícia “Guimarães e mais sete concelhos minhotos sem plano florestal”, publicada a 15 de Agosto de 2018.

“Os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios surgem no contexto nacional com o Decreto de Lei 124/2006 de 28 de Junho, tendo sido alterado pelo decreto de lei 17/2009, de 14 de janeiro e pela Lei 76/2017, de 17 de Agosto.

Ao contrário da notícia veiculada pela edição on-line do ComUM, no passado dia 15 de agosto, o Município de Guimarães tem o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), uma vez que o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de 2.ª geração ainda vigora e foi aprovado no ano de 2015 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), com uma vigência de 5 anos.

Esclarece-se ainda que, face às alterações impostas pelo Orçamento de Estado de 2018, o Município de Guimarães efetuou entretanto todas as diligências junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para atualizar já a 3.ª geração de Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), sendo o provavelmente o primeiro Município do Minho, conforme reunião realizada a 26 de fevereiro de 2018 pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Guimarães, tendo sido emitido o parecer favorável à atualização do Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) que entretanto foi remetido ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)”.

Direito de resposta publicado ao abrigo do previsto na Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro e na Directiva 2/2008 da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.