A conferência promovida pela UMinho Exec ficou a cargo da advogada Filipa Magalhães que explicou o impacto jurídico do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGDP).
A Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho acolheu, esta quarta-feira, uma conferência sobre o impacto jurídico do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) no contexto laboral. Filipa Magalhães, advogada com especialidade em Direito do Trabalho, nega a noção de que a privacidade das pessoas não era salvaguardada antes deste regulamento ser implementado
O RGPD, que entrou em efeito no passado dia 25 de maio a nível europeu, reforça os direitos de privacidade individual ao atribuir aos utilizadores da internet um maior controlo sobre a informação pessoal de si recolhida e partilhada. As companhias que não cumprirem com o regulamento podem ser multadas até ao valor de 4% da sua receita global.
Filipa Magalhães esclareceu alguns assuntos que têm levantado dúvidas sobre o que as empresas podem fazer com os dados pessoais, referindo que os contratos de trabalho permitem a sua recolha para determinados fins. Foi destacada a informação médica dos trabalhadores, obrigatória por lei, que requer um cuidado minucioso para ser protegida. A autora também explicou que a recolha de dados biométricos, como a impressão digital, é legítima no controlo de assiduidade do empregado e de acesso ao local de trabalho.
Os direitos de imagem igualmente exigem algum cuidado. A vigilância no local de trabalho é permitida quando o motivo for a segurança dos trabalhadores e dos bens, mas as câmaras devem estar bem colocadas para evitarem uma invasão da privacidade e não podem recolher imagens da via pública.
Filipa Magalhães alerta que “a moda atual de usar as fotografias dos empregados em várias campanhas de marketing” é uma violação dos direitos do trabalhador sem o consentimento deste. Contudo, a jurista observou que este consentimento não pode ser livre, porque “o empregado estaria constrangido face ao empregador” caso o recuse.
Filipa Magalhães nega a noção de que a privacidade das pessoas não era salvaguardada antes deste regulamento ser implementado. “Quando me dizem que esta questão da RGPD é nova, eu digo que é tão nova como a Constituição [da República] Portuguesa”, comentou a oradora, remetendo para o Artigo 35º. Relativo à utilização da informática, este artigo define que os cidadãos têm direito de acesso aos seus dados pessoais, bem como que estes devem ser protegidos de terceiros.
Para além da Constituição, o RGPD também se alinha com leis já existentes no Código Civil e no Código do Trabalho, que asseguram o respeito pela vida privada e a proteção dos dados pessoais, entre outros aspetos.
Porém, de acordo com Filipa Magalhães, “ainda não foi aprovada a lei da execução do regulamento, lamentavelmente”. Sem que a proposta de lei para o diploma de enquadramento do RGPD seja aprovada na Assembleia da República, as várias entidades responsáveis não se podem reorganizar de acordo com este regulamento.