Estudantes foram absolvidos pela segunda vez, depois do Ministério Público ter interposto um recurso em 2018.

O Tribunal Judicial de Braga absolveu, esta quarta-feira, os quatro alunos da Universidade do Minho acusados de homicídio negligente, na sequência da morte de três colegas que foram atingidos por um muro em 2014.

O juiz afirmou que não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente perceptíveis”. O acórdão determinou que “não era previsível que pela acção dos arguidos a estrutura desabasse e, consequentemente, acabasse por ferir pessoas”. Desse modo, “não houve negligência nem qualquer falta de cuidado ou criminalidade relevante”, uma vez que os estudantes não podiam prever que o muro estiva instável a ponto de ruir.

Em 2017, os quatro estudantes já tinham sido absolvidos pelo Tribunal Judicial de Braga. No entanto, em 2018, o Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento, pedindo a realização de uma nova perícia aos destroços do muro para aferir as verdadeiras causas da queda. A perícia foi pedida ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que disse ser impossível realizá-la.

Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu a absolvição dos arguidos, por não ter sido possível apurar quais foram as causas da queda do muro.

Também os advogados de defesa pediram igualmente a absolvição, alegando que o administrador do condomínio servido pelo muro – uma estrutura que abrigava caixas do correio – e dois elementos da Câmara Municipal de Braga é que se deveriam sentar no banco dos réus. No entanto, na leitura da sentença, o juiz preferiu não se pronunciar sobre outros eventuais culpados pela tragédia.

Os factos remontam ao dia 23 de abril de 2014, quando, numa atividade de praxe – “guerra de cursos” – quatro estudantes subiram para o muro, que acabou por desabar, matando três estudantes que se encontravam na base.