Decreto-lei reclamado pela FADU foi aprovado em Diário da República.
A reivindicação da Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) já era antiga. Com este estatuto agora aprovado no parlamento, a prática desportiva por parte dos estudantes universitários será facilitada e aumentada.
Alguns benefícios dos alunos abrangidos por este estatuto serão, por exemplo, o direito de alteração de exames, caso sejam coincidentes com as suas competições (podendo realizá-los em época especial), e a maior flexibilidade nas aulas, podendo escolher as turmas e horários que mais se adequam na conciliação do desporto praticado pelo aluno.
Antes da aprovação do diploma, o assunto passou pelas mãos do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, que obteve, consequentemente, a aprovação por todas as entidades competentes.
As medidas apenas entrarão em vigor no próximo ano letivo de 2019/2020, mas o presidente da FADU, Daniel Monteiro, já agradeceu ao governo e ao conselho de ministros por terem respondido às exigências que há muito tempo eram conhecidas.
Todavia, os alunos têm a missão de cumprir com os deveres que advêm do estatuto. Como atletas, têm de praticar o desporto de uma forma exemplar, obedecer a todas as regras e fazerem reinar o fair-play. Além disso, têm de defender o estabelecimento de ensino que representam e ter o necessário rendimento escolar.
Como consequência desta aprovação, os estudantes-atletas do ensino superior terão os seus direitos melhorados e será notado um crescente aumento da prática desportiva nas universidades, como espera a AAUM.