O valor da propina para licenciatura ou mestrado integrado na Universidade do Minho fica 16% mais barato.

O Conselho Geral da Universidade do Minho aprovou, esta segunda-feira, o valor das propinas para o ano letivo de 2019/2020.  Tirar uma licenciatura ou mestrado integrado vai passar a custar 872 euros. O valor para mestrados mantém-se entre os 1.250 e os 1.750 euros, já o custo dos doutoramentos permanece nos 2.750 euros.

A proposta do reitor da UMinho, Rui Vieira de Castro, foi aprovada pelo Conselho Geral da academia, reduzindo assim o valor da propina da licenciatura e mestrados integrados em 16 por cento, o que equivale a uma diminuição de 165,20 euros. O valor da propina desce, assim, dos atuais 1.037,20 euros para 872 euros anuais.

O valor dos mestrados e doutoramentos mantém-se inalterado. A propina para os graus de mestre, não organizados como continuação dos estudos do 1º ciclo, mantêm-se nos 1.250, 1.375, 1.500 ou 1.750 euros.

Para os estudantes internacionais a propina do grau de licenciado fixa-se nos 4.500 euros nas Escolas de Direito, Economia e Gestão, no Instituto de Ciências Sociais, Educação e Instituto de Letras e Ciências Humanas, e nos 6.500 euros nas Escolas de Arquitetura, Ciências, Engenharia, Psicologia e Enfermagem.

A Associação Académica da Universidade do Minho (AAUM), num comunicado publicado no site oficial, relembrou que o problema do alojamento estudantil não pode ser esquecido. Incitou o Governo e as Instituições de Ensino Superior a construir e reabilitar residências universitárias e a aumentar o valor do complemento de alojamento para ajudar os estudantes deslocados que não conseguem camas nas residências dos Serviços de Ação Social da UMinho. “De pouco servirá uma redução mensal de 20 euros no pagamento de propinas se, em contrapartida, os estudantes e as suas famílias se virem obrigados a suportar aumentos consideravelmente maiores nos custos indiretos, como é o caso do alojamento”.

O Orçamento do Estado para 2019 prevê que “o valor da propina a fixar pelas instituições de ensino superior públicas não pode ser superior a duas vezes o valor do indexante de apoios sociais fixado para o ano em que se inicia o ano letivo”. Isto traduz-se numa diminuição do valor das propinas no Ensino Superior Público na ordem dos 20 por cento nas licenciaturas, mestrados integrados ou mestrados de carácter “indispensável para o acesso ao exercício de uma atividade profissional”.