A lei é válida para atletas federados e estudantes com passado no desporto escolar. Entra em vigor já no próximo ano letivo.
Desportistas federados e alunos provenientes do desporto escolar podem pedir o estatuto de atleta no Ensino Superior. O decreto-lei, publicado esta quarta-feira em Diário da República, tem efeitos imediatos.
Segundo o documento, a legislação é válida para estudantes que desenvolvem a sua prática desportiva no sistema federado e foi alargada para os que pretendem dar continuidade à prática desenvolvida em contexto de desporto escolar.
Esta medida vem uniformizar “o conjunto de direitos mínimos de acesso à prática desportiva por todos os estudantes do ensino superior”. As instituições de Ensino Superior e associações de estudantes são obrigadas a obedecer aos seguintes critérios: “a relevação de faltas, a alteração de datas de avaliações, a prioridade na escolha de horários e a possibilidade de requerer a realização de exames em época especial”.
Aprovada a 24 de janeiro, em Conselho de Ministros, a lei foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa a 17 de abril e publicada esta quarta-feira em Diário da República.