Proprietários de bares e discotecas têm três anos para instalarem sistemas de videovigilância nos estabelecimentos.

Nova lei altera as medidas de segurança obrigatórias para estabelecimentos que disponham de espaços destinados a dança. A mesma visa a instalação de videovigilância que cubra todas as zonas de acesso aos bares e discotecas, incluíndo as entradas de funcionários e parques de estacionamento privados.

A lei publicada em maio permite, também, que as autoridades policiais possam encerrar ou reduzir o horário dos bares e discotecas em caso de distúrbio, tendo acesso em tempo real às imagens de videovigilância. Vai ser obrigatório existir um responsável pela segurança sempre que o estabelecimento tenha mais que 400 lugares, além de um plano de segurança. A lei ressalva que os requisitos técnicos para o visionamento das imagens por parte das polícias e os requisitos do plano de segurança são definidos pela portaria do Ministro de Administração Interna.

A nova lei determina, também, que os estabelecimentos com mais de 200 lugares tenham obrigatoriamente um segurança-porteiro em cada controlo de acesso ao público, aumentando o número destes seguranças nos bares e discotecas com mais de 250 lugares. A videovigilância vai ter associado um sistema de alarme, que permite alertar as forças de segurança em caso de perturbação que justifique a sua intervenção.

O responsável pela segurança terá o dever de comunicar às forças de segurança comportamentos que violem os deveres e obrigações e zelar para que se cumpram os deveres e obrigações previstas na lei de segurança privada. Terá, também, que informar a polícia sobre os atos criminosos ocorridos no interior dos bares e discotecas.

O segurança-porteiro poderá, no controlo de acesso aos estabelecimentos, efetuar revistas pessoais com o objetivo “de impedir a entrada de armas, objetos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens”, devendo, para o efeito, recorrer ao uso de raquetes de deteção de metais e de explosivos ou operar outros equipamentos de revista.