O Flash Training Course pretende travar a “incompreensão” desencadeada pela “implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados".

No Dia Europeu da Proteção de Dados, a UMinho Exec – Executive Business Education desenvolveu um Flash Training Course com o propósito de “descomplicar aquilo que mudou com o Regulamento Geral da Proteção de Dados”. A iniciativa “O que mudou?”, que teve lugar na Escola de Economia e Gestão (EEG), foi orientada pelas formadoras Maria Leitão Pereira e Filipa Matias Magalhães, nesta terça-feira.

“Antigamente recolhíamos os dados das pessoas indiscriminadamente sem olhar a riscos envolvidos” reconhece Filipa Magalhães, docente no curso de “Implementação da RGPD nas organizações”. Alerta para a mudança que o conceito de risco foi sofrendo ao longo dos últimos anos, “hoje, risco é uma palavra muito importante no Regulamento Geral da Proteção de Dados”.

Maria Leitão Pereira, chefe dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, menciona a questão do “consentimento” enquanto ponto que deve ser necessariamente “ expresso e claro ao titular”, principalmente “para efeitos de marketing”. Filipa Magalhães reconhece que, ainda assim, “quando estão em causa os interesses vitais de titular” associados à prestação de cuidados de saúde, “os dados pessoais podem ser violados”.

Guilherme Folegatti/ComUM

A videovigilância, enquanto prática intimamente relacionada com a proteção de dados, foi também alvo de atenção. Trata-se, de acordo com Filipa Magalhães, de um exercício “permitido exclusivamente quando justificado por um interesse superior, a proteção das pessoas e bens”. Ainda assim e “dependendo do país em questão”, faz alusão a um conjunto de zonas onde a “violação de dados não é legítima”. Fala-nos de exemplos como os “terminais de pagamento”, “vestiários”, “estabelecimentos de ensino”, de entre outros, no nosso país.

Na sessão foi feita alusão ao manual prático da autoria da formadora Filipa Magalhães, “Regulamento Geral da Proteção de Dados”, acompanhado de um alerta relativo à seriedade com que devemos encarar “o sigilo e a proteção” das informações privadas.