A iniciativa foi proposta pelo PS e aprovada no parlamento durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2020.

Ajudar os jovens estudantes que estejam no início do seu percurso de trabalho e que detenham os seus rendimentos inferiores ao limite anual de cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais (2.194,05 euros) é o intuito da medida.A proposta foi considerada na Comissão de Orçamento e Finanças e recebeu votos a favor dos socialistas e contra do BE, PAN, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal, contando com a abstenção do PCP e do PSD.

De modo a usufruir deste IRS para estudantes, os jovens devem submeter através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto diz respeito, um “documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado”.

“São excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5 x IAS, os rendimentos da categoria A [trabalho dependente] provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B [trabalhadores independentes] provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo atos isolados, por estudante considerado dependente a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação”, refere o diploma.

Semelhante a esta, encontra-se uma outra decisão no mesmo âmbito, que funciona em paralelo. A proposta consiste na isenção parcial dos os rendimentos obtidos pelos jovens entre os 18 e os 26 anos nos primeiros anos de trabalho.

Essa isenção é de 30% durante o primeiro ano de atividade e terá por limite o equivalente a 7,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 3.291 euros. No segundo ano, a mesma já diminui para os 20% e tem por limite o equivalente a cinco vezes o IAS, o que corresponde a 2.194 euros. Por fim, no último ano do regime, a desobrigação é de apenas 10% com um limite de até 2,5 vezes o IAS, ou 1.097 euros.