Esta é a primeira vez em 45 anos que o país entra em condições de Estado de Emergência.

O projeto do decreto do Estado de Emergência, presente no site oficial da Presidência da República,  foi aprovado, esta quarta-feira, pelo Conselho de Estado, pelo Conselho de Ministros e pela Assembleia da República. A medida permite que as autoridades públicas adotem ações extraordinárias no combate à pandemia de Covid-19, sendo que as ações a implementar serão discutidas e divulgadas esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.

Marcelo Rebelo de Sousa dirige-se aos portugueses, ainda esta quarta-feira, para divulgar o perímetro da medida com “fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública”, segundo o decreto aprovado. O Estado de Emergência vai vigorar por duas semanas, podendo ser renovado, sendo que as medidas do Governo serão divulgadas esta quinta-feira.

O documento assinado pelo Presidente da República permite que sejam impostas pelas autoridades públicas várias medidas de limitação de direitos. Entre elas, o “confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de Saúde”, a possibilidade de “interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas” e a suspensão do direito à greve e à liberdade de culto. Torna-se ainda possível tomar medidas em termos de requisição de “profissionais públicos e privados dos setores da Saúde, proteção civil, segurança e defesa” e de requisição civil de “imóveis, de unidades comerciais, de indústrias e outras empresas”.

O decreto de Estado de Emergência refere, também, que as liberdades de expressão e de informação e os direitos à cidadania e identidade pessoal não serão afetados. Menciona, ainda, que a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça irão manter-se em permanência de funções.

Antes da votação, António Costa dirigiu-se à Assembleia da República e expressou “inequívoca solidariedade institucional do Governo para com o Presidente da República” e que as decisões do Estado serão feitas com “prudência e bom senso” e com a consciência de “que a curva epidemiológica não acabará nos próximos 15 dias”. O primeiro-ministro reiterou, ainda, que é “fundamental perceber que a democracia não fica suspensa, continuamos a ser uma sociedade aberta, de cidadãos livres e num estado de direito democrático”.

Devido ao aumento do número de casos confirmados do novo coronavírus em Portugal, que neste momento conta com 642 casos, esta decisão sobrepõe-se ao Estado de Alerta declarado pelo Governo no dia 13 de março.