A medida entrará em vigor durante os meses de maio a outubro, no concelho, de forma a contribuir nas despesas dos destinos.
O regulamento da taxa turística municipal de Guimarães, que fixa o pagamento de 1,50 euros por dormida no concelho, foi hoje publicado no Diário da República. Segundo o regulamento, a taxa vigorará durante os meses de maio a outubro e, será apenas aplicada a hóspedes com idade igual ou superior a 21 anos. O valor será cobrado pelas primeiras duas dormidas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local situados em Guimarães.
Como justificação da introdução da taxa turística, surge a necessidade de “um meio de contribuição das despesas dos destinos, nomeadamente limpeza urbana, segurança de pessoas e bens, reforço das infraestruturas e equipamentos públicos, conservação do património local, reforço de transportes públicos e das condições de mobilidade, entre outros”.
A taxa surge como “um pequeno valor” a aplicar a nacionais e estrangeiros que “comprovadamente” visitam o concelho com intuitos turísticos, visando promover um conjunto de novas atividades e investimentos relacionados com o turismo.
Ainda assim, vai haver isenções no pagamento da taxa. Como isentos surgem os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos; hóspedes portadores de deficiência, ou seja, que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60%; hóspedes que se encontrem alojados em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil.
Para este efeito, os hóspedes deverão apresentar-se com o documento de marcação ou prestação de serviços médicos ou documento equivalente.
Os clubes desportivos sediados em Guimarães, durante a época desportiva, no quadro dos estágios de preparação para jogos de competições oficiais em que participem, ficam igualmente isentos.