A renovação do Estado de Emergência vai entrar em vigor no dia 3 de abril e cessa no dia 17 de abril

Após o parecer positivo do Conselho de Ministros e do Conselho de Estado, a Assembleia da República aprovou, esta quinta-feira, o projeto de decreto de renovação do período de Estado de Emergência proposto pelo Presidente da República, de modo a combater a pandemia de Covid-19. O decreto de renovação contém várias clarificações e alterações, nomeadamente sobre a proteção do emprego, o controlo dos preços, o apoio a idosos, o ensino e a proteção dos cidadãos privados de liberdade.

Marcelo Rebelo de Sousa, ainda esta quinta-feira, dirige-se aos portugueses numa comunicação ao país para expôr o teor do documento de prorrogação do Estado de Emergência. Embora o Presidente da República considere que os cidadãos têm tido um comportamento exemplar, o decreto refere que se “deve acentuar o nível de prevenção, sob pena de o esforço feito até aqui ser desperdiçado”, visto que os resultados das medidas até agora implementadas “confirmam o acerto da estratégia seguidae aconselham a sua manutenção.”

No que toca ao ensino, o documento permite que os períodos letivos sejam adiados ou prolongados, podendo as aulas presenciais ser proibidas ou limitadas e ser imposto, assim, o ensino à distância. Desse modo, o Governo pode, também, determinar necessário suspender ou recalendarizar as provas de exame ou a data de abertura do ano letivo, o que leva à possibilidade de “eventuais ajustes” no modelo de acesso ao ensino superior.

Em termos de deslocações, o novo Estado de Emergência permite a implementação de medidas que estabeleçam cordões sanitários e a interdição das deslocações não justificadas, cabendo ao Governo definir “as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantêm”. O documento menciona que “todo e qualquer” ato de resistência às medidas de contenção das autoridades responsáveis pode passar a incorrer “em crime de desobediência”.

A proposta aceite na Assembleia da República permite que possam também existir “limitações aos despedimentos” no setor privado, tal como a possibilidade de “controlo de preços e combate à especulação”. O decreto de Marcelo Rebelo de Sousa possibilita, ainda, a extensão da suspensão do direito à greve e o alargamento do regime de redução temporário do tempo de trabalho normal, sendo que os colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social poderão ter de se apresentar ao serviço e passem a desempenhar funções em local e entidade e horário de trabalho diferente.

O decreto permite, também, que sejam adotadas “medidas excecionais e urgentes de proteção” dos indivíduos detidos em estabelecimentos prisionais, sendo que António Costa já havia referido que o Governo pretende promover a “alteração legislativa quanto ao regime de execução de penas” e “uma avaliação de cada caso concreto por parte dos juízes de execução de pena”. Por fim, a renovação do Estado de Emergência permite que, de forma temporária, rendas, juros, dividendos e outros rendimentos sejam reduzidos ou diferidos, sem penalização.