Em recintos cobertos ou ao ar livre são algumas as medidas a implementar para que os concertos se possam concretizar.
Em comunicado, o gabinete de António Costa refere que concertos e festivais podem ocorrer em recintos cobertos ou ao ar livre desde que cumpram as regras propostas pela Direção-Geral de Saúde e garantam lugares marcados.
De salientar que, aos artistas está assegurado o pagamento integral, em caso de cancelamento ou reagendamento de espetáculos devido ao Covid-19. Esta medida inclui os artistas contratados por entidades públicas como no caso das autarquias.
O primeiro ministro referendou ontem a Lei da Assembleia da República que estabelece as medidas temporárias e excecionais para dar resposta à pandemia provocada pela Covid-19. De relembrar que concertos e festivais tinham sido proibidos até dia 30 de setembro pelo Conselho de ministros.
Nos últimos meses vários foram os artistas que expressaram descontentamento face às medidas tomadas pelo governo uma vez que o setor cultural continua a ser um dos mais afetados pelo novo Coronavírus.