O processo ocorre no sentido do plano de regresso à normalidade definido pelo Governo. As creches reabrem a 18 de maio.

Os colaboradores das creches, docentes e não docentes, devem ser testados até ao dia 18 de maio, data marcada pelo Governo para a reabertura. Os testes iniciam esta segunda-feira em Guimarães, Barcelos e Esposende.

Os testes de rastreio da Covid-19 iniciam no município de Guimarães esta segunda-feira, nas instalações da sede Pro-Child (antigo edifício de Cybercentro, no Complexo Multifuncional de Couros). Em articulação com o Ministério da Segurança Social, a Câmara Municipal de Guimarães assume a realização dos testes a um total de 450 colaboradores, que representam 39 creches.

Os funcionários de Barcelos e Esposende iniciam também esta segunda-feira os testes de despistagem. De acordo com o jornal O Minho, a ação está a ser coordenada pelo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Cávado III Barcelos / Esposende e conta com mais de 300 testes.

Numa primeira fase, os pais podem optar entre levar os filhos à cresce ou permanecer em casa, uma vez que o Governo mantém o apoio até ao final do mês. No entanto, a partir do dia 1 de junho, a reabertura deve ser total.

Para além disto, a Direção Geral de Saúde também já anunciou algumas medidas preventivas para o funcionamento das creches. Destacam-se a garantia de substituição de funcionários doentes, a não utilização de sistemas de ar condicionado em sistema de recirculação, optando pelo arejamento dos espaços com a abertura de portas e janelas, a presença de um dispensador de gel desinfetante por sala, o encerramento de espaços não utilizados, a divisão dos alunos em turmas mais pequenas, bem como a proibição de brinquedos pessoais e da partilha do material didático. Deve haver ainda um maior rigor na higienização de todos os espaços, com reforço de limpeza e descontaminação.

Os pais devem ainda disponibilizar calçado para uso exclusivo no interior das creches. A entrega e receção das crianças é também feita individualmente e os encarregados de educação não podem entrar na instituição. Por outro lado, para o transporte das crianças em viaturas disponibilizadas pelas creches ou outras empresas,  aplicam-se as mesmas regras em vigor para os transportes públicos.