A época especial de exames foi aberta a todos os estudantes e a todas as UC a que não obtiveram aproveitamento.

Num despacho publicado esta segunda-feira, a reitoria determina a suspensão “total ou parcialmente” das regras do Regulamento Académico da Universidade do Minho (RAUM). A medida visa garantir que todos os estudantes tenham “o acesso e o envolvimento efetivo em atividades de avaliação, ao longo do semestre em causa e nas duas épocas de exames.”

As orientações dadas quanto à avaliação vão permitir que todos tenham acesso à época de recurso, “sendo considerada a melhor classificação para efeitos de preenchimento do livro de termos da época normal”. Por sua vez, a época especial está destinada a estudantes que não obtiveram aproveitamento na época normal.

Como que a cumprir os pedidos da AAUM, a reitoria apela a que se evite “a sobrecarga dos estudantes provocada pela multiplicidade de momentos e instrumentos de avaliação”. Acrescenta que o tempo de investimento em avaliações “deve ser equivalente ao que estava previsto para o contexto presencial.” Para além disto, Rui Vieira de Castro defende que os docentes devem seguir o “princípio da transparência”. Os elementos de avaliação e as circunstâncias em que se realizam “são atempadamente acordados e divulgados” junto dos estudantes.

O processo de avaliação deve ser assegurado em condição de igualdade. O despacho determina que os alunos que tenham regressado aos países e localidades de origem vão ser avaliados à distância. No caso dos estudantes com estatuto, os elementos associados à participação em atividades síncronas não devem ser considerados, com a possibilidade de ser substituídos por outros.

O reitor chama ainda atenção para o cumprimento das regras da ética académica. “Os trabalhos realizados remotamente e as respostas longas colhidas em provas periódicas e sumativas são
escrutinadas pelos docentes em programas de deteção de plágio.” Esta orientação está prevista para assegurar a “integridade do processo de avaliação das aprendizagens”.

Relativamente à captação de imagens e som, o despacho indica que o respetivo pedido deve ser comunicado ao Conselho Pedagógico e à Reitora para validação. Em caso de vídeo, a área visualizada reduz-se ao estudante e ao espaço restrito onde se situa. Em caso de som, “não deve ser solicitada a gravação de som para efeitos de monitorização do avaliado em provas com resposta escrita”. O estudante tem de ser informado acerca do período de conservação do registo visual ou sonoro, “que deve ser minimizado e não exceder os seis meses”, e quem poderá aceder-lhe. A “captação e utilização de dados biométricos”, a “exploração remota do computador ou de outro dispositivo informático”, exceto se for consentido, e a “recolha de metadados” não poderão ocorrer, por ser proibido pelo RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados).