Coronavírus. Governo declara Estado de Alerta a partir de 1 de julho
Com efeito a partir do dia 1 de julho até o dia 14 do mesmo mês, o Governo vai declarar Situação de Alerta, Contingência e Calamidade, consoante o território
O primeiro-ministro António Costa divulgou, esta quinta-feira, as diferentes medidas de mitigação aprovadas em Conselho de Ministros para a nova fase de desconfinamento. A resolução adotada prevê coimas de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 para pessoas coletivas que não respeitarem as regras definidas.
Perto de dois meses depois da declaração do Estado de Calamidade, o Governo decidiu declarar Estado de Alerta em Portugal Continental, sendo que a zona de Lisboa e Vale do Tejo vai entrar em Estado de Contingência e as 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa se mantêm em Situação de Calamidade. “A forma eficaz de controlar esta pandemia é mantermo-nos em casa sempre que possível, manter sempre a distância física, as normas de proteção e as normas de higiene”, refere o primeiro-ministro sobre a declaração do Estado de Alerta.
Para todas as regiões, o Governo definiu que o confinamento é obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa, que os ajuntamentos estão limitados a 20 pessoas e que as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higieniação são mantidas. Para além disso, o Executivo de António Costa também proibe o consumo de álcool na via pública.
Por sua vez, o Estado de Contingência na região de Lisboa e Vale do Tejo prevê medidas adicionais como a limitação dos ajuntamentos até dez pessoas e a proibição de venda álcool em estações de serviço. Para além disso, o Governo decreta que os estabelecimentos comerciais encerram às 20h, exceto nos setores da restauração, da saúde, do abastecimento de combustíveis, os equipamentos desportivos e nos super e hipermercados.
Por fim, as 19 freguesias em que o Estado de Calamidade vai continuar contam com a proibição de feiras e mercados de levante, com o dever cívico de recolhimento domiciliário e com os ajuntamentos limitados a cinco pessoas. O Governo divulgou, também, que irá existir um reforço na vigilância dos confinamentos obrigatórios e que será instaurado o programa Bairros Saudáveis, um instrumento que tem em vista a dinamização de parcerias e intervenções locais para a promoção de saúde e qualidade de vida das comunidades territoriais.
As medidas gerais podem ser consultadas através da seguinte infografia disponbilizada pelo Governo: