Este ano, os exames não consagram a melhoria de nota. Na candidatura, os alunos podem servir-se da nota do exame ou da classificação final atribuída pelos professores.

Os estudantes que ainda não ingressaram no ensino superior e se submeteram a exames do secundário em 2018 e 2019 podem candidatar-se este ano através das notas internas. A solução foi apurada no projeto de portaria do regulamento do concurso nacional de acesso ao ensino superior para 2020/2021. As normas foram divulgadas esta sexta-feira para consulta pública por 30 dias.

A medida foi apresentada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) com vista a equilibrar a situação de “injustiça relativa” que tomou os estudantes de assalto. Muitos alunos contavam com a possibilidade de melhoria de nota através do exame e viram-se desamparados com a nova estratégia.

Em abril, dada a pandemia, o Governo decidiu que os exames nacionais deste ano, a realizar entre 6 e 23 de julho, só estão previstos como provas de ingresso para os cursos superiores escolhidos pelos alunos. Deste modo, não podem ser realizados com o objetivo de subir a classificação final do secundário.

Em resposta aos protestos dos alunos que iam servir-se dos exames para subir notas (25 mil no ano passado), o MCTES ditou uma fórmula de cálculo específica para a nota da candidatura de quem realizou as provas em 2018 e 2019. Quando a “classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina”, deve utilizar-se esta última. Noutro caso, “quando a classificação do exame final então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina [para a qual contribui 30% da nota do exame]”.

Ou seja, há a classificação interna que só tem em conta a nota final dada pelos professores e há a classificação final da disciplina para a qual são contabilizadas duas partes: a nota final dos professores (70%) e a nota do exame (30%). Por norma, a classificação final é aquela que integra o cálculo da média de candidatura ao ensino superior. Este ano será diferente.

Segundo o MCTES, “o método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes” e aplica sempre a “regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado”.

Cerca de oito mil pessoas discordam deste parecer e já assinaram uma petição pública “contra a eliminação da melhoria da classificação final da disciplina por exame”. A petição está agora em apreciação na comissão parlamentar da Educação, onde poderá continuar legalmente por cerca de mais dois meses.

Os projetos com o mesmo objetivo apresentados à comissão parlamentar de Educação pelo PCP, PAN, CDS e IL foram chumbados. A hipótese apresentada pelo Chega não foi ainda analisada.