Festivais e espetáculos de “natureza análoga” proibidos até ao final do ano
A proibição já tinha sido definida em março e estava em vigor até dia 30 de setembro.
A realização de festivais e eventos semelhantes em recinto coberto ou ao ar livre continua proibida até 31 de dezembro de 2020. A evolução da pandemia e a imposição do Estado de Contingência foram os motivos desta medida.
De acordo com a lei, são permitidos espetáculos com aviso prévio que cumpram as regras propostas pela Direção Geral da Saúde tais como a redução da lotação das salas de forma a assegurar a distância de segurança e lugares marcados.
Segundo a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), os vales equivalentes aos bilhetes já adquiridos para os eventos cancelados ou reagendados podem ser comprados para o mesmo evento marcado para outra data ou para outros espetáculos realizados pelo mesmo promotor.
A situação de contingência vai ser reavaliada pelo executivo dentro de poucas semanas, refere a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva. O regresso às aulas de vários alunos por todo o país vai permitir uma análise mais profunda da situação.
De relembrar que o Estado de Contingência vigora até às 23h59 do dia 14 de outubro face à evolução da Covid-19 nas últimas semanas.