Inicia-se esta terça-feira, dia 15 de setembro, o novo estado de contingência. O Primeiro Ministro, António Costa, apresentou as novas medidas para fazer face à pandemia de Covid-19

Em conferência de imprensa, António Costa sublinhou a importância das medidas definidas no Estado de Contingência e do seu cumprimento. “É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho”, afirmou, relembrando que a batalha contra a Covid-19 “continua e depende fundamentalmente de cada cidadão”.

Medidas para Portugal Continental:

» Ajuntamentos limitados a dez pessoas;
» Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas (com exceções);
» Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 e as 23 horas, por decisão municipal;
» Em áreas de restauração de centros comerciais, estabelece-se o limite máximo de quatro pessoas por grupo;
» Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
» Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
» Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro com a readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária, planos de contingência definidos em todas as escolas, a distribuição de equipamentos de proteção individual e um referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
» Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, estebelece-se um limite máximo de quatro pessoas por grupo;
» Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
» Recintos desportivos continuam sem público.

Além das regras para a generalidade do território continental, foram ainda anunciadas medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da Covid-19 é mais elevado devido à “maior densidade populacional”.

Regresso às aulas em regime presencial:

Neste novo ano letivo, todos os estabelecimentos de ensino são obrigados a ter planos de contingência delineados e um referencial de atuação perante um caso suspeito. O “Referencial Escolas – Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar”  explicita as principais medidas:

» Planeamento meticuloso: atualização ou elaboração de um Plano de Contingência no qual constem os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de Covid-19;
» Reorganização do espaço escolar: os estabelecimentos de educação ou ensino devem ser reorganizados de forma a cumprir a legislação em vigor: o distanciamento físico de, pelo menos, um metro, a higienização das mãos, etiqueta respiratória e utilização de máscara e a limpeza geral segundo o Plano “Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar no contexto da pandemia Covid-19“.
» Promoção de comportamentos preventivos: divulgação a todo o pessoal docente, não docente e encarregados de educação de informação sobre a doença, bem como sobre as medidas preventivas e a importância da mobilização da comunidade escolar para a sua prática;
» Gestão adequada de casos: identificação precoce dos casos, rastreio de contactos e aplicação das medidas de saúde pública;
» Comunicação fluída: estabelecimento de canais de comunicação e de interlocutores de referência entre os diferentes agentes da comunidade educativa, com especial importância para a rápida e articulada comunicação com a Autoridade de Saúde Local (Delegado de Saúde) /Unidade de Saúde Pública, aquando da identificação de um caso suspeito e/ou confirmado de Covid-19.