O estado de contingência começa na próxima terça-feira e com ele surgem novos horários de abertura e fecho de estabelecimentos.
A partir de terça, dia 15 de setembro, há mudanças de horário de abertura e fecho dos serviços e estabelecimentos em todo o país. A decisão foi tomada dia 11 de setembro pelo Conselho de Ministros. O Município de Braga não vai aplicar restrições adicionais.
Os estabelecimentos comerciais do concelho só poderão abrir depois das 10 horas. No entanto, os que mantêm atividades até às 23 horas, vão poder continuar com o mesmo horário de fecho.
Salões de cabeleireiro e beleza, barbeiros, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos e ginásios e academias são as principais exceções aos novos horários. Todos os serviços e estabelecimentos de primeira necessidade estão também englobados pela isenção.
Vai ser proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais a partir das 20 horas, bem como em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível. Ainda como proibição, está o consumo de álcool em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas. A ordem não se aplica às esplanadas de restaurantes e bares, sempre que estejam acompanhadas de refeições.