O documento aprovado em Conselho de Ministros prevê contratações de professores e investigadores, “independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se".
O Governo aprovou este domingo em Conselho de Ministros, por via eletrónica, o artigo 37 do Orçamento do Estado para 2021. Este dá instruções para que, a partir do próximo ano, as instituições do Ensino Superior possam contratar “até ao limite de 5% do valor das despesas com pessoal pago em 2020″.
O documento assinala também que está dispensado o parecer prévio da tutela desde que “o aumento daquelas despesas não exceda 3% face ao valor de 2020″. Isto é, não é necessário despacho “dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, tecnologia e Ensino Superior”.
Com a aplicação do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), “acresce o aumento dos encargos” ao limite imposto pelo Governo, acrescenta o documento.