Antecipa-se uma descida 330 euros. Desta forma, o valor da propina mínima passa dos 825 para os 495 euros. Para além disso, prevê-se a disponibilização de estágios para jovens desempregados.
A Renascença teve acesso à versão preliminar do Orçamento de Estado de 2021. O documento, que foi aprovado este domingo, em Conselho de Ministros eletrónico, vai ser entregue esta segunda-feira na Assembleia da República.
Relativamente ao universo dos estudantes, a Renascença conseguiu apurar as seguintes medidas: a redução da propina mínima no Ensino Superior, a disponibilização de estágios na Função Pública para jovens desempregados e a possibilidade das instituições académicas contratarem docentes e investigadores.
A redução da propina mínima no Ensino Superior corresponde a uma das exigências do Bloco de Esquerda. No entanto, no ano anterior, os bloquistas exigiam já a sua diminuição. Uma exigência que não resultou no mesmo efeito, pelo contrário, o valor sofreu o aumento de 45 euros. A versão preliminar do Orçamento de Estado não aponta nenhuma justificativa para a proposta.
A criação de um programa de estágios na Administração Pública para “jovens desempregados ou à procura de um primeiro emprego” prende-se com o aumento da taxa de desemprego, devido à pandemia. Até ao momento, não existe qualquer calendarização ou informação sobre o processo de seleção. Não obstante, é já avançado que a implementação da medida ficará ao encargo do Ministério das Finanças, Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Por fim, foi adiantado que o Governo dará às instituições do Ensino Superior a possibilidade de contratarem docentes e investigadores, “independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, até ao limite de 5% do valor das despesas com pessoal pago em 2020”.
Para além disso, estará dispensado “o parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, tecnologia e ensino superior”, desde “que o aumento daquelas despesas não exceda 3% face ao valor de 2020”.
Ademais, será “autorizada a contratação a termo de docentes e investigadores para a execução de programas, projetos e prestações de serviço no âmbito das missões e atribuições das instituições de ensino superior públicas”. A medida apenas será aplicada caso os “encargos onerem exclusivamente receitas transferidas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., receitas próprias ou receitas de fundos europeus relativos a esses programas, projetos e prestações de serviço”.
Em situações excecionais, “os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e do Ensino Superior” poderão ainda “emitir parecer prévio à contratação de trabalhadores docentes e não docentes e de investigadores e não investigadores para além dos limites estabelecidos nos números anteriores, fixando casuisticamente o número de contratos a celebrar e o montante máximo a despender”.
Desta forma, estabelece-se a possibilidade de contratar a termo e de forma permanente docentes e investigadores, com o objetivo de reforçar a “autonomia das instituições do Ensino Superior”.