Presidente da República promulga uso obrigatório de máscara na rua
A medida foi determinada por um período de 70 dias.
O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua. A medida aprovada estipula um prazo de 70 dias e aplica-se às situações em que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.
A promulgação foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República. “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”, lê-se no documento.
O uso obrigatório de máscara foi aprovado na sexta-feira no Parlamento e vai entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da República. O diploma determina uma multa com valores entre os 100 e os 500 euros para quem não respeitar as regras.
A iniciativa de tornar obrigatório o uso de máscara na rua partiu do Governo. A proposta de lei gerou polémica ao sugerir também a utilização obrigatória da aplicação para telemóveis Stayaway Covid. No sentido de agilizar a aprovação da primeira medida, o PSD apresentou um projeto de lei apenas com essa medida e o Governo retirou o agendamento da sua proposta no Parlamento.
Contudo, na votação na especialidade deste projeto de lei, foram aprovadas algumas alterações ao articulado do PSD. Por proposta do PS, a medida vai vigorar por 70 dias, em vez de 90, e está prevista uma avaliação “quanto à necessidade da sua renovação” no termo deste período.
Relativamente a exceções, o diploma estabelece que a obrigatoriedade do uso de máscara é dispensada “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica”. Estes documentos, no entanto, só têm validade em casos de “deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas” ou quando se ateste que “a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.
Para além destes casos, a obrigatoriedade também não se aplica “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”. A incompatibilidade “com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar” é ainda outra exceção.
Por aprovar, ficaram as propostas do Bloco de Esquerda e do PAN que pretendiam a distribuição gratuita de máscaras. Porém, os dois partidos conseguiram incluir no projeto um artigo que estipula a realização de “campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicos”.
Ainda sobre esta questão, o BE viu aprovada uma alteração para que, em matéria de fiscalização, as forças de segurança e polícias municipais tenham, “prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia”.