Seis membros da comunidade académica encontram-se em isolamento profilático.

Cerca de uma semana após o regresso às aulas presenciais na Universidade do Minho, foi detetado o primeiro caso de Covid-19 no seio da comunidade académica. Segundo apurou o ComUM, em informação entretanto confirmada pela reitoria da UMinho, existe um caso positivo na Escola de Economia e Gestão da universidade.

Contactada pelo ComUM, a reitoria realça que “não existem cadeias de transmissão ativas na Universidade do Minho” e que “se forem cumpridas todas as recomendações e normas de segurança”, não existe qualquer razão para alarme. Nesse sentido, e porque “o Plano de Contingência da Universidade do Minho prevê um conjunto de medidas que incluem este tipo de situações”, não vai ser imposta qualquer limitação no acesso à Escola de Economia e Gestão nem tampouco esta será encerrada.

Com o primeiro caso de Covid-19 confirmado, a reitoria da UMinho explica que a “primeira medida é de proteção das pessoas infetadas, em colaboração estreita com as autoridades de saúde”. Em caso de surgimento de um novo caso, “o Presidente do Conselho Pedagógico deverá telefonar a essa pessoa, inteirando-se do seu estado e averiguando quais os espaços e atividades frequentados na Universidade nas 48 horas anteriores ao aparecimento de sintomas”. Ainda de acordo com a mesma fonte, deverá tentar apurar-se se “nesses dias teve algum contacto considerado de alto risco com outros membros da comunidade académica” e, em caso afirmativo, deve confirmar-se se as Autoridades de Saúde e esses membros foram notificados.

Em cerca de 20 mil pessoas que compõem a comunidade académica, a reitoria informa ter “conhecimento de que existirão seis casos, independentes, em situação de isolamento” e afirma não ter recebido “qualquer notificação das autoridades de saúde”. Para além disso, destaca que “não existem cadeias de transmissão ativas na Universidade do Minho”.

Perante este cenário, a reitoria da instituição reforça a importância da “utilização permanente e correta de máscara, de cumprir o distanciamento físico, de higienizar frequente das mãos, de respeitar os circuitos definidos de entrada, saída e circulação nos espaços e de cumprir a obrigação legal de não participar em ajuntamentos com mais de dez pessoas”. Entretanto, o Estado de Calamidade, proíbe ajuntamentos de mais de cinco pessoas.

* O ComUM contactou a Escola de Economia e Gestão, porém, à data desta publicação, ainda não obteve qualquer declaração.