18 concelhos do Minho entre os 121 abrangidos pelas novas medidas de restrição
Num total de 24 concelhos da região do Minho, são 18 aqueles que vão receber as medidas de restrição do governo.
Teletrabalho regressa, lojas fecham às 22h e restaurantes às 22h30 para 121 concelhos e 7,1 milhões de portugueses. António Costa anunciou no briefing do Conselho de Ministros que, a partir de 4 de Novembro, o país vai enfrentar novas medidas de restrição. “O primeiro-ministro confirmou ainda que vai falar com Marcelo Rebelo de Sousa sobre estado de emergência, mas a reunião ainda não está marcada.
A partir de 4 de Novembro, os estabelecimentos comerciais, restaurantes e cafés localizados nos concelhos mais afetados pela Covid-19 vão fechar às 22h e às 22h30, respetivamente. Na restauração também não será possível ter mais de seis pessoas à mesa, excetuando famílias. As medidas de restrição abrangem estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que estão estão inseridos em centros comerciais. As exceções são o take-away, farmácias, consultórios e clínicas e funerárias, postos de abastecimento, rent-a-car.
As regras que vão vigorar, a partir de 4 de Novembro, nos 121 concelhos sinalizados são:
- Reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Desfasamento obrigatório dos horários de trabalho;
- Encerramento de todos os estabelecimentos comerciais a partir das 22 horas;
- Limitação da lotação das mesas dos restaurantes a seis pessoas e do horário;
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas;
- Teletrabalho obrigatório salvo oposição fundamentada do trabalhador;
- Proibição de fazer feiras e mercados de levante; os permanentes podem fazer-se.
Vai ser imposto ainda o desfasamento de horários aos 121 municípios, e a obrigatoriedade de teletrabalho a estabelecimentos que assim a permitam, “salvo oposição fundamentada do trabalhador”. Tal como após o estado de emergência, aplicando-se o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, a regra será a de ficar em casa. Desta vez, as escolas vão estar abertas, os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, e fica proibida de novo a realização de feiras e mercados de levante.