António Costa afirma que esta e outras medidas vão diminuir significativamente o progresso da pandemia em dezembro.

Após Marcelo Rebelo de Sousa ter declarado a renovação do Estado de Emergência, o primeiro-ministro comunicou as novas medidas este sábado. Para além das restrições à circulação, António Costa anuncia a suspensão das atividades letivas de todos os ciclos de ensino nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

A tomada de decisão acerca das medidas é feita por concelho. Desta forma, estão divididos em quatro categorias: 65 com risco moderado; 86 com risco elevado; 80 com risco muito elevado; 47 com risco extramente elevado. Há medidas diferentes consoante o risco.

No território nacional, as medidas que se mantêm são o uso obrigatório de máscara, também nos locais de trabalho. Para além de nos fins de semana, também devido aos feriados de 1 e 8 de dezembro há a proibição de circulação, com as exceções já conhecidas e as novas medidas:

  • Das 23 horas de 27 de novembro até 5 horas de 2 de dezembro;
  • Das 23 horas de 4 de dezembro e 5 horas de 9 de dezembro;
  • Suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, em todos os ciclos de ensino;
  • Tolerância de ponto e apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores.

Nos concelhos com 240 a 480 casos por 100 mil habitantes as medidas apertam-se:

  • Manutenção da proibição da circulação entre as 23 e 5 horas;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho;
  • Estabelecimentos comerciais fecham às 22 horas e estabelecimentos de restauração e cultura às 22h30.

Os concelhos com 480 a 960 e mais casos por 100 mil habitantes recebem ainda mais restrições, para além das apresentadas acima:

  • Proibição da circulação entre as 13 e 5 horas nos fins de semana e feriados.
  • Encerramento dos estabelecimentos comerciais e de restauração às 15 horas nas vésperas de feriados .

Confere neste mapa quais os concelhos minhotos recebem quais medidas consoante o grau de risco.