As avaliações devem realizar-se em modo presencial.
Esta terça-feira, 10 de novembro, foi publicado um despacho que define as exceções relativas à avaliação das aprendizagens e provas públicas. Desta forma, foi determinado que os alunos, que se encontrem em isolamento profilático, não vão ter que realizar avaliações à distância.
Conforme o despacho, as avaliações periódicas e pré-determinadas pelo docente durante o ano letivo realizar-se-ão presencialmente, salvo alteração das condições sanitárias. Assim, os alunos que na data da avaliação estiverem em quarentena ou isolamento profilático deverão acordar com o coordenador da Unidade Curricular nova data e formato para serem avaliados. Estes podem ainda, ser realizados exames na época de recurso relativos à matéria em questão, caso a data não permita o lançamento das pautas em tempo útil.
Os estudantes pertencentes ao grupo de risco terão que realizar as avaliações em modo presencial, em sala reservada aos mesmos, salvo indicação em contrário por parte das autoridades de saúde. Existem, também, exceções aplicáveis à realização de provas académicas de mestrado ou doutoramento e para as provas para atribuição dos títulos de agregado ou especialista. Em regra, estas devem ser realizadas presencialmente, excetuando os candidatos estrangeiros ou das ilhas que, devido às condições sanitárias, não poderão deslocar-se à UMinho, que terão a opção de as realizar à distância.
As atividades de avaliação podem ser realizadas ao sábado, por razões de disponibilidade de espaços.