É o quarto estado de emergência desde o início da pandemia. Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, a medida é “de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos”.
Tendo em conta o número crescente de casos de Covid-19, o parlamento autorizou, este sexta-feira, o Presidente da República a declarar o estado de emergência em Portugal. PS, PSD, CDS, e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues votaram a favor, enquanto PCP, PEV, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra. De mencionar ainda a abstenção do BE, do PAN e do Chega.
Em nome da “prevenção e resposta”, no projeto do decreto enviado para a Assembleia da República, o chefe de Estado justifica a sua decisão em “garantias reforçadas da segurança jurídica” de medidas já adotadas ou a adotar em vários domínios. São eles: “convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo”.
Limitações nas deslocações e realização de controlos de temperatura corporal e teste de diagnóstico à Covid-19 para acesso a determinados locais públicos são duas das medidas impostas a todo o território nacional. Desta vez, ao contrário das anteriores, o estado de emergência não contempla o confinamento obrigatório.
No que se refere à liberdade de deslocação, “designadamente nos municípios com nível elevado de risco”, passará a ser permitido “a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”, assim como, “a interdição das deslocações que não sejam justificadas”. Contudo, cabe ao Governo “especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.
As autoridades públicas competentes poderão ainda utilizar “preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias”.
As autoridades públicas competentes poderão ainda utilizar “preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias”.
A mobilização de “quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo” e das Forças Armadas e de Segurança para o reforço das autoridades de saúde em inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa está também destacada no projeto aprovado.