Para o novo estado de emergência, que entra em vigor esta segunda-feira, o governo apresentou algumas exceções.

O novo Estado de Emergência foi aprovado pelo Conselho de Ministros este sábado para os 121 concelhos que estavam sujeitos ao dever cívico de recolhimento. A medida entrou em vigor à meia noite desta segunda-feira, dia 9 de novembro.

O decreto, aprovado no âmbito do novo Estado de Emergência, impõe a proibição de circular na via pública entre as 23 e as cinco horas da manhã. Aos fim de semana é também proibida a circulação no período compreendido entre as 13 horas de sábado e as cinco horas de segunda-feira com as seguintes exceções:

  • Exercício de funções profissionais.
  • Para ir à farmácia, obter cuidados de saúde.
  • Ir às compras em mercearias, supermercados.
  • Para assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
  • Cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.
  • Andar a pé, em percursos de “curta duração”, para “fruição de momentos ao ar livre”. É possível andar desacompanhado ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.
  • Passear animais de companhia.
  • Motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.
  • Reabastecer de combustível o veículo.
  • Regressar a casa após as deslocações excecionadas.

A medição da temperatura corporal é autorizada no acesso ao local de trabalho, serviços ou instituições públicas, escolas, espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. Pode ser impedido o acesso no caso de recusa da medição e o registo de um resultado igual ou superior a 38ºC.

É permitida a realização de testes de diagnóstico em instituições de cuidados de saúde, escolas, universidades, lares, estabelecimentos prisionais. Quem pretenda entrar ou sair do território nacional continental ou das Regiões Autónomas por via aérea e a marítima tem também que efetuar o teste de diagnóstico.

Permite requisitar pessoas e bens dos serviços da Defesa Nacional, referindo que as “Forças Armadas participam na realização de inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes com covid-19”. A fiscalização das medidas compete às forças de segurança, prevendo a “sensibilização” e a participação por crime de desobediência.