O estado de emergência vai ser revisto no dia 18 de dezembro de modo a decidir quais as exceções das festividades de fim de ano.

Após o Conselho do Ministros, António Costa anuncia as medidas que entram em vigor no dia 9 de dezembro até ao dia 23 e do Natal e Ano Novo. Confessa que “as medidas têm produzido efeitos quer no no número de casos, quer na diminuição de novos casos por semana”, referindo-se ao anterior estado de emergência.

O primeiro-ministro tem como objetivo “chegar ao Natal com o menor número de infetados possível”. Neste sentido, para além das medidas gerais, que se mantêm até 7 de janeiro, existem as seguintes relativamente ao Natal, sujeitas a um revisão no dia 18:

  • Pode haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro.
  • Noite de 23 para 24 permitida para quem transita entre concelhos.
  • Noites de 24 e 25 até às duas horas.
  • Dia 26 de dezembro, circulação permitida até às 23 horas.

No Ano Novo, as medidas vão ser mais apertadas. A circulação entre concelhos está proibida a partir da meia noite do dia 31 de dezembro até às 5 horas do dia 4 de janeiro. Apesar disso, a noite da passagem de ano a circulação na via pública passa a ser permitida até às duas horas. No dia 1 de janeiro, porém, passa para as 23 horas.

Restauração

  • Podem funcionar nos dias de 24 e 25 até à uma hora.
  • Servir almoços no dia 26 até às 15h30.
  • Podem funcionar na noite de 31 de dezembro até à uma hora.
  • No primeiro dia de 2021 podem servir almoços até às 15h30.

Para além destas medidas, António Costa lembrou que nos fins de semana de 12 e 13, e 19 e 20 de dezembro a circulação entre concelhos está proibida. O Governo pede aos portugueses que não provoquem ajuntamentos de mais de seis pessoas na via pública, evitando estar muito tempo sem máscara em espaços pequenos e pouco arejados.