A Direção–Geral do Ensino Superior sublinha a importância da adaptação das atividades em curso para regime não presencial.

Após o anúncio da suspensão da atividade letiva de todos os níveis de ensino nos próximos 15 dias a Direção–Geral do Ensino Superior (DGES) emitiu um aviso de “Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência”. Para além disso, demonstra preocupação na garantia de um acesso equitativo e apoio psicológico aos estudantes.

Tendo em conta o documento oficial, o ComUM sintetizou os pontos chave de cada uma das recomendações:

  1. Adaptação das atividades em curso para regime não presencial;
  2. Compensação da interrupção das atividades de ensino em regime presencial por atividades não presenciais:
    1. Garantir o reforço adequado dos tempos de aprendizagem e o de apoio aos estudantes;
    2. Evitar a interrupção dos programas de ensino/aprendizagem, assim como períodos de férias letivas não previstas.
  3. Adequação dos procedimentos de mitigação de risco de contágio por Covid-19 em situações em que a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas;
  4. Possibilidade de recalendarização e eventual adiamento de avaliações, sempre que a dimensão presencial seja um fator determinante para a fiabilidade do processo avaliativo:
    1. Ponderação de eventual criação de períodos extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial.
  5. Garantia, sempre que seja possível e adequado, da antecipação e/ou recalendarização do início das atividades letivas do segundo semestre em formato de ensino à distância;
  6. Garantia da aplicação obrigatória do teletrabalho sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores;
  7. Identificação dos serviços essenciais, que devem ser assegurados presencialmente pelos seus trabalhadores;
  8. Promoção de um acesso equitativo dos estudantes às atividades de ensino não presencial, com particular atenção aos estudantes com necessidades educativas especiais;
  9. Garantia de apoio psicológico e acompanhamento de saúde mental à comunidade educativa, sempre que seja adequado. Sobretudo, em estreita articulação com as associações e federações de estudantes;
  10. Promoção do acompanhamento e apoio a estudantes estrangeiros em Portugal e a estudantes portugueses no estrangeiro, sobretudo a todos aqueles envolvidos em programas de mobilidade.

Recomenda-se ainda que:

  • as bibliotecas, cantinas e residências permaneçam operacionais, reforçando as medidas de segurança e garantindo serviços de entrega de refeições;
  • o ensino clínico e os estágios, em particular os estágios clínicos, devem manter-se em regime presencial sempre que possível, devendo ser desenvolvidos novos esforços de colaboração entre as instituições envolvidas;
  • o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas deve ser garantido para a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses;
  • os trabalhos de júris no âmbito das carreiras de pessoal docente e não docente, bem como a apresentação e avaliação de dissertações e teses académicas, podem e devem funcionar com recurso a meios de videoconferência;

Por fim, a DGES aponta que, no caso de o confinamento vir a perdurar, serão garantidos os instrumentos legais necessários para que as atividades de ensino à distância sejam devidamente acreditadas.