Os trabalhadores que queiram suspender a atividade têm de avisar a entidade empregadora por escrito, com três dias de antecedência.
O alargamento do apoio excecional à família aos pais em teletrabalho que tenham crianças a frequentar creche, pré-escolar ou escolas do 1.º ciclo já foi publicado e entra em vigor esta terça-feira. O diploma, publicado em Diário da República, prevê pagamento de 100% da remuneração-base. Tanto quando pais partilharem a assistência semanalmente ou no caso de famílias monoparentais com complemento de abono de família.
O Decreto prevê que os pais em teletrabalho têm direito ao apoio excecional quando optem por suspender a sua atividade para prestar assistência à família em três situações. Quando se trate de família monoparental. Se tiverem filhos ou outros dependentes a frequentar até ao 4.º ano do ensino básico, incluindo creche e pré-escolar. Ou se estiver em causa um dependente com deficiência, independentemente da idade, desde que tenha incapacidade igual ou superior a 60%.
O valor do apoio é semelhante ao que atualmente já é pago quando um dos pais fica em casa com os filhos até aos 12 anos. Ou seja, corresponde a 66% da remuneração-base, pagos em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
As alterações abrangem então os trabalhadores independentes e os funcionários públicos. Em particular, os professores que, até agora, não podiam aceder ao apoio por estarem a trabalhar em casa.
“Relativamente aos professores aplicam-se exatamente as mesmas regras – um professor nessas condições beneficia da mesma resposta. A regra é a mesma para todos os profissionais”, confirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva na semana passada.