No arranque da segunda semana de campanha eleitoral para o Conselho Geral, o ComUM explica-te uma das decisões fulcrais do referido órgão: o Regime Fundacional.
A sete de setembro de 2015, o Conselho Geral (CG) da Universidade do Minho aprovou a proposta de Estatutos da Fundação, apresentada pelo antigo reitor, António Cunha, dando o último passo em direção à transformação para o regime fundacional. Contudo, só a 13 de janeiro de 2016 entrou em vigor o decreto-lei que deu à UM o estatuto de fundação pública de direito privado.
No ano a seguir, Rui Vieira de Castro foi eleito reitor da academia e, na entrevista dada ao ComUM, apresentou as vantagens do regime que fez da academia fundação. Referiu “o aumento de autonomia” e a “capacidade acrescida da gestão de património” como fatores que permitem o regime jurídico conferir “novas oportunidades” à UM. De recordar que é ainda no seu mandato que será decidido se a UM permanece ou não em Regime Fundacional.
A questão é complexa e, volvidos cinco anos, a discussão sobre o tema continua longe de chegar a um consenso. A dias das eleições para o Conselho Geral, o ComUM preparou-te um conjunto de perguntas e respostas para que compreendas em que consiste o Regime Fundacional.
O que é uma Universidade Fundação?
Uma Universidade Fundação Pública com regime de Direito Privado – é este o nome completo na lei – é, simplesmente, um modelo de gestão de universidades que, mantendo-a pública, permite o recurso ao direito privado, nomeadamente na gestão financeira e do património da Universidade, na contratação de recursos humanos e na aquisição de bens e serviços.
O que é que mudou na organização e na gestão na Universidade?
Numa universidade pública, a gestão pertence ao Conselho Geral, ao Reitor – que preside ao Conselho de Gestão – e ainda ao Conselho Científico ou Técnico-Científico, e ao Conselho Pedagógico – que no caso da UMinho têm as suas funções centradas no Senado Académico, um órgão de consulta do Reitor, sem poder para tomar decisões. No regime fundacional, é acrescentado o Conselho de Curadores, que é nomeado pelo Governo – sob proposta da instituição – e o substitui parcialmente no controlo da universidade.
Este Conselho de Curadores superioriza-se a outros órgãos da universidade, na medida em que tem o poder de aprovar ou não várias decisões do Conselho Geral, incluindo a eleição do Reitor e “iniciativas para o bom funcionamento da instituição”. Porém, Conselho Geral e Reitor são quem ainda delibera sobre o orçamento da universidade e as suas contas.
Qual é a diferença entre uma Universidade Pública e uma Universidade Fundação?
As diferenças são várias. Por exemplo, enquanto numa universidade pública é o Estado que supervisiona e tem maiores poderes sobre a instituição, no regime fundacional a relação com o Governo é expressa através de um contrato com objetivos plurianuais. É através destes contratos que as universidades fundação obtêm o seu financiamento proveniente do Estado. Na prática, isto implica que os recursos financeiros deverão vir também da universidade, numa proporção de 50% para cada lado.
Mudam também as carreiras dos professores, investigadores e até funcionários, sendo que as contratações a partir do momento da transformação em universidade fundação têm de respeitar “genericamente” o paralelismo com as carreiras nos restantes estabelecimentos de ensino superior público. A universidade passa assim a não ser obrigada a cumprir totalmente as normas previstas para os funcionários públicos. O contrato de trabalho passa também a ser individual, mas apenas para os docentes que entrem em funções após a transformação.
O modelo de Universidade Fundação traz consigo uma outra peculiaridade: a existência de duas entidades ao mesmo tempo. Uma é o estabelecimento de ensino chamado Universidade do Minho, responsável pelos cursos, centros de investigação e outros serviços. A outra é a Fundação Universidade do Minho, que será responsável pelos edifícios, equipamentos, fundos e pessoal.
Significa que o Estado não ajuda a Universidade do Minho?
Não. Aliás, o direito às verbas do Orçamento de Estado e a participação no Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior estão em pé de igualdade com as restantes universidades públicas.
Além da UM, que outras universidades portuguesas funcionam neste regime?
Em 2009, dois anos depois da criação deste modelo de gestão das universidades, as Universidades do Porto e Aveiro passaram ao regime fundacional em abril, seguidas pelo ISCTE em maio desse mesmo ano. De destacar que estas três universidades que adotaram o respetivo modelo quiseram mantê-lo, passados os cinco anos probatórios. Entretanto, a UM juntou-se em 2015 e a última a aderir ao regime fundacional foi a Universidade Nova de Lisboa, em 2017.
O processo é reversivo?
Sim. Findo um período experimental de cinco anos de funcionamento no regime fundacional é realizada uma avaliação da aplicação do mesmo. Em consequência da referida avaliação, o Conselho Geral pode propor, justificadamente, o regresso da instituição ao regime não fundacional.
Qual é a posição dos candidatos a representantes dos alunos no Conselho Geral?
A única lista que tem uma posição fortemente vincada sobre esta questão é a Lista B, encabeçada por Alexandre Carvalho, estudante de Filosofia. Declara-se contra o Regime Fundacional pois, segundo a sua carta de princípios, “é um sinal indicativo da desresponsabilização do Estado no assegurar de uma educação pública, gratuita e universal a todos os alunos”. Acrescenta também que as consequências da interferência do interesse privado nas decisões da Universidade “coloca em segundo plano a comunidade estudantil em detrimento às vontades das grandes empresas”.
Por sua vez, a Lista C, liderada pelo estudante de Direito André Teixeira, exige “uma posição crítica em relação ao regime fundacional no período da sua reavaliação”. Considera que “a realidade prometida e a materializada são muito diferentes” e, por isso, pede a abertura da discussão “à comunidade estudantil, colocando como possibilidade real a reversão do regime”, lê-se na carta dos princípios.
Já a Lista A, encabeçada por Rui Oliveira, aluno de Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica, até ao momento, não se pronunciou sobre o assunto.