A Cibersegurança é um indicador da maturidade e atualidade das organizações.
Na passada sexta-feira, dia 5 de março, a ELSA UMinho promoveu um evento subordinado à temática Cibersegurança no Mundo Digital. A conversa teve início com Gonçalo Cerejeira Namora e, de seguida, teve lugar a intervenção de João Marques.
Os dois advogados concordam que em matéria de privacidade e proteção de dados, bem como de segurança da informação, a Cibersegurança assume-se como o indicador da maturidade e atualidade das organizações, dos seus serviços e dos seus produtos. Declaram que o enquadramento técnico exige soluções inovadoras com conhecimentos fundamentais em permanente atualização no plano tecnológico.
Gonçalo Cerejeira Namora afirma que “a segurança é um estado de conforto”, recorrendo à epistemologia da palavra Cibernética: Kybernetikê, a ciência de governar. A Cibersegurança é uma ferramenta da organização, e esta trata da proteção de ativos de informação, bem como de ameaças que colocam a população em risco.
Ver esta publicação no Instagram
A situação pandémica é, segundo o mesmo, um contributo para a “aceleração da transformação do paradigma digital”, o teletrabalho, o ensino e a coordenação de serviços de saúde à distância, os acessos remotos, as redes publicas e os serviços de streaming não seguros. Estes são alguns dos fatores que influenciam a criação de novas vulnerabilidades.
O cyberbullying, a deepfake e o cryptojacking são algumas das tendências de Ciber-agressores e Ciber-criminosos que aumentaram. Valorizar a segurança da informação, definir regras internas e a sensibilização são algumas medias apontadas por Gonçalo Cerejeira como ideais para evitar ataques.
Por sua vez, João Marques categoriza a violação de dados pessoais como “uma que provoque, de modo acidental ou ilícito a destruição, a perda, a alteração a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento”. Recorda que não é “necessariamente um processo cronologicamente estanque” pois pode desenvolver-se de forma não linear.
Nestes casos, sublinha que ao não serem adotadas medidas adequadas pode provocar danos físicos, materiais ou imateriais, e desvantagens económicas e sociais significativas para as pessoas singulares. Tendo ocorrido uma violação de dados, ou ainda uma forte suspeita de que tal tenha sucedido, a notificação da violação de dados pessoais á autoridade de controlo nacional competente, ou em casos de violação transfronteiriça à autoridade principal é obrigatória.