Os cidadãos podem inscrever-se no voto antecipado entre os dias 16 e 19 de setembro.

Os eleitores em confinamento obrigatório, residentes em lares, internados, presos e estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distritos, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral vão poder votar antecipadamente. Contudo, as pessoas que ficarem em isolamento profilático depois do dia 19 de setembro não vão poder votar.

Segundo o mapa-eleitoral para as autárquicas, partilhado pela Comissão Nacional de Eleições, “os eleitores podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através do registo em plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a partir do 10º e até ao final do 7º dias anteriores ao do sufrágio”. Entre os dias 16 e 19 de setembro, os cidadãos também podem realizar o pedido de voto antecipado nas juntas de freguesias, mediante a apresentação de uma procuração simples e do documento de identificação civil do requerente que represente o eleitor.

Os votos antecipados vão ser recolhidos, entre os dias 21 e 22 de setembro, por equipas municipais. Consequentemente, no dia das eleições, 26 de setembro, os votos vão ser abertos.