Novas regras exigem mais do que licenciatura para aceder ao estágio e posteriormente exercer a profissão. A única exceção são os licenciados pré-Bolonha.
A Ordem dos Advogados (OA) vai exigir mestrado ou doutoramento, ou o equivalente legal, a quem quiser exercer advocacia. A alteração foi aprovada, esta sexta-feira, em assembleia geral da classe profissional. A modificação nos estatutos motivou uma manifestação estudantil, organizada pelo Conselho Nacional de Estudantes de Direito (CNED) e as várias associações que o compõem.
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Segundo Luís Menezes Leitão, atual bastonário, as novas regras de acesso à profissão “reforçam o prestígio e qualidade da advocacia, com claros benefícios também para os cidadãos e empresas que recorrem frequentemente a estes profissionais”. Menezes Leitão considera que a alteração aprovada “vai dotar os futuros advogados de melhor qualificação e, consequentemente, acrescentará valor ao seu trabalho, à semelhança do que sucede em outras jurisdições internacionais”.
O CNED já se tinha pronunciado sobre o assunto e voltou a fazê-lo em frente ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em Lisboa. Os estudantes dizem ser contra as alterações dos estatutos por considerarem que estas “pretendem barrar e criar obstáculos financeiros ao acesso à profissão”.