O uso da máscara é obrigatório nas instituições de ensino e o acesso às residências pode depender da apresentação de certificado digital.
O Governo transmitiu esta quinta-feira, dia 9 de setembro, às instituições de ensino superior as normas que visam reforçar a segurança das atividades presenciais no próximo ano letivo. Além das medidas divulgadas, o documento também apela à vacinação.
Segundo o documento das direções-gerais do Ensino Superior e da Saúde, “o contexto em que se iniciarão as atividades das instituições científicas e de ensino superior no presente ano letivo é relativamente diferente do ano letivo transato”. “O risco de contágio por Covid-19 encontra-se mitigado face ao ano anterior, com uma elevada fração da população já vacinada, incluindo os jovens adultos”, nota. A par da diminuição do risco, o documento também aponta para a necessidade do “sistema de ensino continuar em funcionamento e a desenvolver a sua atividade regular em modelo presencial”.
“É obrigatória a utilização de máscaras nas instituições científicas e de ensino superior por estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores, de acordo com a legislação vigente”, de modo a controlar e prevenir o risco de infeções. Adicionalmente, o documento indica que a vacinação é “fortemente recomendada”.
De acordo com as diretrizes divulgadas, o acesso às residências “pode ser condicionado à exigência do certificado digital”. O certificado pode comprovar que o seu detentor apresenta a vacinação completa, ou que está recuperado ou que testou negativo para a Covid-19. Por sua vez, as pessoas podem realizar no momento, à porta do estabelecimento, “um teste rápido de antigénio (autoteste), com a verificação dos responsáveis por estes espaços”.
O Governo indica ainda que as instituições de ensino devem manter ou criar circuitos de entrada e saída nos edifícios, de modo a evitar aglomerações. A renovação do ar em espaços fechados e o distanciamento físico entre pessoas são ainda apresentados como outras orientações. Nas salas de aulas, as pessoas devem manter um distanciamento físico adequado, sem prejudicar o decorrer das atividades letivas presenciais, e, nas cantinas e bares, os utilizadores devem respeitar as normas de distanciamento físico. De acordo com o documento, as universidades e politécnicos devem também alargar os horários de serviço de refeições.