A nova diretiva foi divulgada em Diário da República e entra em vigor no próximo ano letivo.
Os exames nacionais de acesso ao ensino superior vão poder ser usados no ano em que são realizados e durante os quatro anos seguintes. A decisão da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) foi divulgada, na última quarta-feira, em Diário da República e tem efeito a partir do ano letivo de 2022/2023.
“Para efeitos de candidatura ao ensino superior, não é permitida a realização na mesma fase de exames de mais do que um exame final nacional do ensino secundário para satisfação da mesma prova de ingresso”, referiu a CNAES. Além disso, acrescenta que “caso tal se verifique, apenas é considerado válido o exame realizado em primeiro lugar”. Os alunos que pretendem repetir as provas podem utilizar a melhor das classificações obtidas para efeitos de candidatura ao ensino superior.
No diploma pode, ainda, ler-se que os exames realizados na segunda fase não vão poder ser usados na primeira fase dos concursos, quer no ano da sua realização, quer nos quatro anos posteriores. A exceção a esta regra são os casos em que os alunos não podem realizar exame na primeira fase porque coincide com a data de uma outra prova que também pretendem fazer.