No dia 10 de setembro de 2011, o Conselho Geral da Universidade do Minho, ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), requereu a transformação da academia numa fundação pública com regime de direito privado. Posteriormente, foi desencadeado um longo processo negocial com o Governo, que terminou com a aprovação do novo modelo.

Após os cinco anos do período experimental estabelecido por lei, o Conselho Geral atual determinou a renovação do Regime Fundacional, no passado dia 24 de setembro. Alegadamente, o debate em torno desta questão foi aberto à comunidade, contudo discordo veementemente desta afirmação. Enquanto aluna, a única razão pela qual tive conhecimento desta decisão foi porque escrevo num jornal académico e estou, particularmente, atenta à ação das estruturas da academia. Acrescento, ainda, que o único debate que tentou chegar aos estudantes foi organizado por alunos e no qual menos de metade dos membros do Conselho Geral estiveram presentes.

Em termos legais, o Regime Fundacional implica que a relação da Universidade do Minho com o Estado se expresse através de um contrato com objetivos plurianuais, mas que esta também garanta os próprios recursos financeiros, numa proporção de 50% para cada lado. As vantagens deste modelo resumem-se a uma maior autonomia de gestão, acesso facilitado a crédito bancário, facilidade na contratação (e despedimento) de pessoal docente e não docente e flexibilidade nas compras e vendas públicas.

Não me vou aventurar a falar sobre questões financeiras a fundo, porque reconheço não saber o suficiente para opinar. Contudo, a universidade não parece estar mais independente do perímetro orçamental do Estado. Permanece sobre a asa estatal e ainda mais dependente de contratos plurianuais que obrigam ao cumprimento de objetivos e prestações de serviços, cobrança de taxas ou a mercantilização dos estudantes, como forma de obter financiamento. Acrescento também que o orçamento da Universidade do Minho para 2022 deverá sofrer um corte de 2,1 milhões de euros face ao corrente ano. O grau de dependência do Orçamento de Estado sobe, assim, de 40,8% para 42,25% do total de receitas.

Um dos receios de quem não é adepto deste modelo é que este tipo de alterações incentivem a privatização das instituições públicas e promovam a desresponsabilização do Estado relativamente ao ensino superior. É importante sublinhar que a UMinho continua a ser uma universidade pública e que o direito privado é aplicado apenas em alguns eixos. No entanto, pode colocar em causa o ideal base do que é uma universidade pública.

O Ensino Superior é uma alavanca para o progresso individual e coletivo. A universidade deve ser um espaço de produção e passagem de conhecimento aberto a toda a gente e não uma dança ao sabor da liberdade de mercado. Conforme a Constituição da República Portuguesa, o Estado tem uma responsabilidade direta sobre a educação, em todos os seus graus: “incumbe ao Estado: (…) d) garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística”. A isto acrescenta-se a gratuitidade progressiva de todos os graus de ensino.

De facto, há um subfinanciamento das universidades e isso leva a uma rutura financeira das instituições. Mas, será que este modelo de aposta em receitas próprias, com risco de negligenciar a atividade letiva e de investigação, é a melhor solução? Parece-me que ainda há muita a falar sobre este assunto, embora muitos tentem abafar a questão.