Diploma reprovado inicialmente pelo Tribunal Constitucional passa no Parlamento com 138 votos a favor.

Na última sexta-feira, dia 5 de novembro, o Parlamento voltou a aprovar a lei que despenaliza a eutanásia. Os votos favoráveis constituíram grande parte da bancada com o PS, o PSD, o Bloco de Esquerda (BE), os Verdes, o PAN, a Iniciativa Liberal (IL) e as duas deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

A reapreciação do decreto contou com a presença de 227 dos 230 deputados que compõem a Assembleia da República, sendo que o veredito final foi 138 votos a favor, 84 contra e cinco abstenções. Os partidos que se opuseram à nova versão do texto foram o PCP, o CDS-PP, e o deputado único do Chega.

Nas bancadas do PS, a maioria dos deputados (101 no total) adotou uma posição positiva acerca das novas propostas de alteração do documento, com apenas sete deputados a votar contra e duas abstenções. Em contrapartida, o PSD agrega-se em opiniões pelo que se registaram 62 votos contra, três abstenções e 13 votos a favor, entre os quais se insere o líder do partido, Rui Rio. Também, contribuíram para a aprovação legislativa 19 parlamentares do BE, três do PAN, dois do PEV, um da IL e as duas deputadas não inscritas.

A reformulação do novo decreto responsável por implementar e regular as condições em que a morte assistida pode ser aplicada sem direito a punição legal surgiu em resultado de uma reavaliação parlamentar do diploma. Este processo iniciou-se devido ao veto dado pelo Presidente da República, por considerar que o documento inicial “recorre a conceitos excessivamente indeterminados na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida”.

Devido à existência de “imprecisões e ambiguidades” em expressões como “lesão definitiva de gravidade extrema”, Marcelo Rebelo de Sousa realizou um pedido de fiscalização do diploma que culminou no seu chumbo pelo Tribunal Constitucional (TC) a 15 de março de 2021. De modo a corrigir as falhas apontadas, a nova revisão documental inclui, entre outras alterações, uma cláusula de explanação de oito conceitos, que clarifica o processo realizado desde a morte medicamente assistida à “lesão definitiva”.

O decreto vai ser enviado para o Presidente da República que vai poder vetá-lo, promulgá-lo ou enviá-lo novamente para o TC. Segundo a Constituição, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo TC, o diploma deve ser vetado pelo Presidente da República e entregue ao Parlamento, para que possa reformular e corrigir o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços. No entanto, caso o veto se verifique conjuntamente com a dissolução da Assembleia da República, a devolução do decreto para alterações à câmara é impossibilitada, pelo que o processo fica “arquivado”.