A portaria publicada em Diário da República vai permitir alargar as opções nas candidaturas ao ensino superior.
Os alunos de escolas com planos de inovação aprovados pelo Ministério da Educação (ME) vão poder construir planos de estudo personalizados, tendo como opções as disciplinas dos diferentes cursos do ensino secundário. Criar novas cadeiras e agregar as já existentes também estão entre as possibilidades enunciadas.
A escolha de disciplinas por parte dos alunos está dependente da existência de um plano de inovação. Trata-se de um programa desenvolvido, a partir de 2019, nas escolas que assumiram a gestão de 25 por cento da carga horária dos alunos. A portaria publicada a 17 de dezembro é descrita como “a primeira alteração” ao diploma de 2019 e vem ampliar a sua flexibilidade, tanto quanto à oferta como às possibilidades de escolha dos alunos.
As novas medidas vão entrar em vigor no próximo ano letivo, desde que as escolas cumpram os prazos indicados para a promoção de planos de inovação ou eventuais alterações aos que já estão em curso.
O decreto-lei que há quatro anos estabeleceu o novo currículo dos ensinos básico e secundário abriu, a todos os alunos deste último nível de ensino, a possibilidade de adotarem um “percurso formativo próprio”. Continua, contudo, a ser obrigatória a realização de um lote de disciplinas de formação geral – Português, Filosofia, Educação Física e uma de quatro línguas estrangeiras (Alemão, Espanhol, Francês ou Inglês) -, duas disciplinas bienais e a trienal da componente específica do curso científico-humanístico de origem.
A portaria publicada na semana passada vem romper com esta obrigação. “A adoção de um percurso formativo próprio no âmbito de um plano de inovação é aplicável a todas as disciplinas da componente específica e da componente científica, consoante a oferta educativa e formativa do ensino secundário.”
Ao Público, o ME argumenta que estas novas medidas “abrem a possibilidade, única e exclusivamente mediante a apresentação de planos de inovação, de criar novas formas de organização do ensino secundário próprias”, permitindo “por exemplo, acautelar soluções em que os alunos, em territórios de baixa densidade, não estejam obrigados a um único curso”.
O mesmo jornal avança que 95 dos mais de 800 agrupamentos de escolas têm planos de inovação. Estes vão poder redistribuir a carga horária das diferentes disciplinas e a respetiva organização por ano, uma medida que, até agora, estava limitada ao ensino básico. Para efeitos de avaliação externa, as cadeiras anuais, bienais e trienais vão continuar a ser consideradas como tal, mesmo tendo uma organização diferente.
As escolas poderão também criar novas disciplinas e definir “documentos curriculares próprios” para as novas matérias, bem como criar disciplinas “agregadoras” que fundam disciplinas da matriz de base. A portaria prevê ainda a “constituição de turmas ou grupos de alunos de anos de escolaridade diferente”, desde que sejam do mesmo ciclo ou nível de ensino e “sem prejuízo do cumprimento das aprendizagens essenciais, designadamente para efeitos de realização de provas de avaliação externa”.