As Eleições Legislativas 2022 estão agendadas para o dia 30 de janeiro.

No dia 5 de dezembro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou oficialmente a dissolução do Parlamento português. Seguiu-se a convocação de eleições legislativas antecipadas, dois anos antes da conclusão do mandato do atual governo. Assim, as portuguesas e portugueses são chamados novamente às urnas no próximo dia 30 de janeiro. No entanto, o que são as eleições legislativas?

Eleições Legislativas

As eleições legislativas correspondem ao ato eleitoral que possibilita eleger os deputados para a Assembleia da República, que é composta atualmente por 230 deputados. As eleições acontecem, normalmente, de quatro em quatro anos, sendo este período designado por legislatura.

Apesar de serem eleitos pelas listas apresentadas pelos partidos, os deputados representam o país e não apenas o círculo eleitoral que os elegeram. Após a contagem dos votos, a definição do número de mandatos realiza-se através do método de Hondt.

Decorrido o ato eleitoral, o Presidente da República tem a responsabilidade de ouvir todos os partidos com assento parlamentar e convidar quem lhe parecer reunir as condições necessárias para formar governo. Assim, o partido escolhido não é necessariamente o que obtém maior votação, mas sim quem garantir apoio parlamentar para apresentar uma proposta estável de governo.

Assembleia da República

A Assembleia da República (AR), ou Parlamento português, é um dos dois órgãos de soberania eletivos previstos na Constituição. Formada pelos deputados eleitos, tem a função constitucional de representar todos os cidadãos portugueses.

No que diz respeito à sua ação, a AR tem competência exclusiva para legislar matérias constitucionalmente definidas, como o Orçamento de Estado, a Lei Eleitoral e a Defesa nacional. Além disso, está encarregue de fiscalizar a atividade do governo e de vigiar o cumprimento da Constituição e das leis.

Quem organiza as eleições?

As eleições são organizadas, a nível central, pelo serviço competente do Ministério da Administração Interna (MAI), ou seja, pela Área Geral da Secretaria Geral do MAI. No entanto, é necessária a intervenção de órgãos e agentes da administração eleitoral a nível regional, municipal e das freguesias.

Existe voto antecipado?

Os eleitores que não se encontrem na freguesia onde estão recenseados no dia 30 de janeiro têm a possibilidade de votar antecipadamente no dia 23, numa mesa de voto escolhida pelos próprios. Para isso, devem submeter, entre os dias 16 e 20 de janeiro, o pedido via postal ou no site www.votoantecipado.mai.gov.pt.

Como me posso informar acerca das propostas dos partidos?

A SIC, a SIC Notícias, a RTP1, a RTP 3 e a CNN Portugal estão a transmitir diariamente, desde o dia 2 e até ao dia 15 de janeiro, os debates com todos os partidos com assento parlamentar.