Casos suspeitos de infeção devem contactar a linha SNS 24 e evitar recorrer às urgências hospitalares para a realização de teste à Covid-19.
Com o aumento exponencial de casos de Covid-19 e a crescente pressão sobre a linha de atendimento de chamadas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o ComUM elaborou um guia com perguntas e respostas sobre o que fazer em diversas situações. Desde isolamentos, testes e sintomas, fique a conhecer as novas normas da Direção-Geral de Saúde (DGS).
Tenho sintomas de Covid-19. O que devo fazer?
Se surgirem sintomas compatíveis com a Covid-19, o SNS esclarece os passos a seguir: contactar a linha SNS24 (808242424) ou outras linhas criadas para o efeito. Após o contacto, em caso de ser considerado um caso suspeito, deve isolar-se e assim permanecer até receber a confirmação, obtida através da realização de um teste PCR, que será prescrito pelos profissionais de saúde. Em caso de sintomas graves, deverá dirigir-se à urgência ou ligar para o 112.
Fiz um teste rápido que deu positivo. E agora?
Mais uma vez, a resposta é ligar SNS24 e aguardar indicações. O mais certo é que lhe seja prescrito um teste PCR para validar o diagnóstico de infeção por Covid-19.
Teste PCR, teste rápido e teste antigénio. Quais são, afinal, as diferenças entre eles?
Atualmente, em Portugal, estão aprovados dois tipos de testes que permitem o diagnóstico de infeção por Sars-Cov-2: os testes moleculares de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nos quais se incluem os testes RTPCR, que são o meio convencional e preferencial para confirmação de infeção, uma vez que apresentam uma fiabilidade muito elevada. Os seus resultados devem ser conhecidos, no máximo, em 24 horas, e são realizados através de uma amostra nasofaríngea (zaragatoa inserida no nariz e/ou garganta).
Por sua vez, os testes antigénio, que incluem os testes rápidos de antigénio (TRAG), realizados nas farmácias, e os autotestes, têm uma menor sensibilidade e não detetam baixas cargas virais. Assim, apenas são úteis quando o vírus já se encontra incubado. De sublinhar que os autotestes não devem ser considerados como testes de diagnóstico.
Estive em contacto com um caso confirmado de Covid-19. E agora?
Em primeiro lugar, deverá contactar a linha SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito. Os procedimentos seguintes dependem do risco do contacto e do seu estado vacinal.
Vou ter de ficar isolado?
Depende. Esta quinta-feira, a DGS atualizou as normas relativas ao rastreio de contactos. Desta forma, a partir de agora, apenas tem de ficar isolado quem coabita com o caso confirmado e ainda não tiver a dose de reforço da vacina. Caso já a tenha, está dispensado de isolamento em qualquer situação.
Quero ir visitar um familiar ao hospital. Ainda preciso de fazer um teste?
Sim, se ainda não tiver a dose de reforço. A partir de agora, quem tem a dose de reforço fica dispensado de apresentar teste negativo para as situações que o obrigam: visitas a lares ou a pacientes internados em estabelecimentos de saúde e para acesso a recintos desportivos.
A linha SNS 24 não me atende. O que faço?
Nos últimos dias, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) admitiram que tem existido alguma pressão sobre a linha SNS24, pelo que o tempo de resposta pode ser elevado. Assim, a indicação é manter-se em espera.
Estava a pensar ir ao hospital para me requisitarem o teste à Covid-19. É boa ideia?
Não deve dirigir-se ao hospital a menos que tenha critérios clínicos para tal. As urgências hospitalares destinam-se a doentes que precisam de atendimento urgente por se encontrarem em risco de vida e/ou em situações de saúde graves.