A nova medida tem início em 2023 enquanto projeto-piloto com instituições de ensino superior

Foram divulgadas hoje as novas condições de acesso ao ensino superior público que prevê a criação de um contingente prioritário para estudantes mais carenciados, tendo em vista a “promoção da equidade e das oportunidades”. A medida foi divulgada pelos ministérios da Educação e do Ensino superior, na nota “Alterações à conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior”.

No documento consta a criação de 2% de vagas em cada ciclo de estudos para beneficiários do escalão mais baixo da ação social. Deste modo, serão abrangidos por este contingente prioritário, aplicado de forma faseada, os candidatos que beneficiam do escalão A da Ação Social Escolar (ASE). O escalão A da ASE, primeiro e mais baixo dos três (A, B e C), corresponde no presente ano letivo ao primeiro escalão do abono de família dos alunos cujo agregado familiar não aufere um rendimento anual superior a 3.071,67 euros.

O modelo poderá ser alargado a mais instituições além das universidades, institutos politécnicos e escolas superiores, e avaliada em 2024, antes de ser generalizada a todo o país em 2025. Em declarações à Lusa, o secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Teixeira, afirmou que o contingente poderia “ser introduzido já este ano”, permitindo que “os melhores dos estudantes mais pobres tivessem preferência na escolha do curso e da instituição” de ensino superior.

A designação de “contingentes especiais” do concurso nacional de acesso ao ensino superior público vai ser ainda substituída por “contingentes prioritários”, a fim de traduzir a “verdadeira característica de priorização entre candidatos com condições habilitacionais idênticas”.

Além disto, o Governo responsabiliza-se pela aprovação da legislação que enquadre o acesso e a frequência de estudantes com deficiência no ensino superior, em 2023. O compromisso consta na nota “Alterações à conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior”, divulgada igualmente pelos ministérios da Educação e do Ensino Superior. Segundo o documento, para o acesso ao contingente prioritário para candidatos com deficiência, constam apenas “os titulares de atestado médico de incapacidade multiuso que avalie incapacidade igual ou superior a 60% ou os titulares de parecer positivo de comissão de peritos”.